N O T A
A Prefeitura do Município de
São João do Cariri, vem através da presente NOTA, esclarecer a todos os
servidores que requereram o adicional de insalubridade que, até a presente data
não foi possível a implantação do referido adicional, em razão da dificuldade
na contratação de um médico de segurança do trabalho para a emissão do laudo,
que é exigência legal para concessão do benefício. O laudo do médico é a peça
fundamental do processo administrativo, para concessão da insalubridade. Já
fizemos contato e a partir de janeiro estes laudos serão emitidos e a
implantação da insalubridade é direito já garantido aqueles que tiverem
direito, na forma dos laudos emitidos pela autoridade competente para este fim
e o Governo do Município irá cumprir fielmente, na forma legal, observando
sempre a legalidade e transparência e as exigências impostas pelo Tribunal de
Contas do Estado e os órgãos de controle externo.
É nossa satisfação
prestigiar e beneficiar aqueles que prestam o s seus serviços a comunidade de
São João do Cariri, reconhecendo direitos e implantando vantagens, mas tudo
dentro da legalidade e do direito, respeitando, portanto, todos os trâmites
legais.
VALTER MARCONE MEDEIROS
Prefeito Municipal