quarta-feira, 23 de abril de 2014

Prefeito Marcone Medeiros anuncia a obra de pavimentação da Rua Elpídio de Castro Ramos


Os moradores da Rua Elpídio de Castro Ramos, localizada no centro da cidade de São João do Cariri-PB, mais precisamente na rua do novo centro pastoral paroquial, já estão contando os seus dias para os seus confortos proporcionado pelo novo calçamento que será realizado pela Prefeitura Municipal de São João do Cariri.

A obra será realizada com recursos próprios da Prefeitura, tendo um custo estimado de R$ 25.828,01. As obras de pavimentação totalizarão aproximadamente 483m² (Quatrocentos e Oitenta e Três metros quadrados) de calçamento em paralelepípedos.

Segundo o Prefeito Marcone Medeiros (PR): “Essa importante obra irá melhorar a qualidade de vida e tornar a cidade mais agradável de ver e visitar. Além disso, o calçamento melhora os indicadores na saúde, na educação, na segurança e resgata a autoestima dos cidadãos. Já era um pleito antigo da nossa administração. Também iremos atendar a um desejo do Pároco Claudecir Soares, pois nesta mesma rua foi recentemente implantado o belo prédio do Centro Pastoral.”, frisou Marcone Medeiros.


ASCOM PMSJC

terça-feira, 22 de abril de 2014

PREFEITO DE SÃO JOÃO DO CARIRI DECRETA LUTO OFICIAL DE 03 DIAS NO MUNICÍPIO PELO FALECIMENTO DA FUNCIONÁRIA MARIA LÍDIA DE LUCENA FARIAS


DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
IMPRENSA MUNICIPAL – ESTADO DA PARAÍBA – BRASIL

Criado pela Lei Municipal nº 132/93, de 09/09/93.
Atos do Poder executivo – Ano XVII

São João do Cariri-Pb , segunda-feira, 21 de abril de 2014.

DECRETO Nº 006/2014
21 de abril de 2014
O Prefeito Municipal de São João do Cariri, estado da Paraíba, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo o inciso IV, art. 62 da Lei Orgânica do Município:

Considerando com profundo pesar o falecimento da Sra. MARIA LÍDIA DE LUCENA FARIAS, ocorrido no dia 20/04/2014.

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado LUTO OFICIAL por (03) dias no Município de São João do Cariri, em solidariedade(respeito) aos familiares e amigos, pelos serviços prestados a este município como funcionária da Prefeitura de São João do Cariri, quando prestou relevantes serviços não só como funcionária, mas também como cidadã Sãojoaoense.

Art. 2º Não será marcada nenhuma festividade ou comemoração para estes três dias nas repartições públicas municipais da administração direta ou indireta, voltando a normalidade nos três dias seguintes.

Gabinete do Prefeito Municipal de São João do Cariri/Paraíba, em 21 de abril de 2014.

Valter Marcone Medeiros
Prefeito



PREFEITO DE SÃO JOÃO DO CARIRI DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO PELO FALECIMENTO DE SEVERINO VIRGÍNIO DA SILVA(SEVERINO DUDU)


DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
IMPRENSA MUNICIPAL – ESTADO DA PARAÍBA – BRASIL
Criado pela Lei Municipal nº 132/93, de 09/09/93.
Atos do Poder executivo – Ano XVII
São João do Cariri-Pb , segunda-feira, 21 de abril de 2014.

DECRETO Nº 007/2014
21 de abril de 2014

Considerando com pesar o falecimento do Sr. SEVERINO VIRGÍNIO DA SILVA, Severino Dudu, Prefeito da cidade de Caraúbas, ocorrido no dia 20/04/2014.

DECRETA:
Art. 1º Fica decretado LUTO OFICIAL por (03) dias no Município de São João do Cariri, em solidariedade(respeito) aos familiares, amigos e correligionários, pela pessoa pública que foi neste Município, quando pleiteou o cargo de Vereador e Presidente da Câmara na Casa Joaquim Tavares de Lucena, no período em que Caraúbas ainda pertencia ao Município de São João do Cariri, quando prestou relevantes serviços não só como político, mas também como cidadão sãojoaoense.


Art. 2º Não será marcada nenhuma festividade ou comemoração para estes três dias nas repartições públicas municipais da administração direta ou indireta, voltando a normalidade nos três dias seguintes.

Gabinete do Prefeito Municipal de São João do Cariri/Paraíba, em 21 de abril de 2014.

Valter Marcone Medeiros

Prefeito 

NOTA DE PESAR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARIRI PELO FALECIMENTO DE SEVERINO VIRGÍNIO DA SILVA



  É com profundo pesar que o prefeito de São João do Cariri, Walter Marcone Medeiros, lamenta a perda irreparável de Severino Virgínio da Silva, o popular "Severino Dudu", um ser humano de qualidades singulares, um coração de portas sempre abertas a abrigar a todos e uma cabeça voltada ao povo de sua terra.

              Dudu, que dedicou parte de sua existência à vida pública, atuando inclusive como vereador em São João do cariri, deixa um legado de honradez, serenidade e dedicação aos políticos da nova geração, mas deixa, também, uma enorme lacuna de saudades e tristezas entre tantos acostumados a conviver com seu jeito espontâneo, carismático e de sorriso fácil.

             O povo de são João do cariri se reúne mais uma vez aos irmão de Caraúbas tomados pela mesma dor de uma grande perda.

Walter Marcone Medeiros,

Prefeitura Municipal de São João do Cariri.


quarta-feira, 16 de abril de 2014

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DE SÃO JOÃO DO CARIRI REALIZA REUNIÃO COM REPRESENTANTES DE ASSOCIAÇÕES E DO INSA


A Secretaria Municipal de Agricultura de São João do Cariri por meio de seu Secretário Marcondes Pereira esteve reunido na manhã da última terça-feira(15) com representes das associações do município, bem como, com o represente do Insa – Instituto Nacional do Semiárido.

Na pauta da reunião vários assuntos foram debatidos, mas o objetivo principal era decidir de forma democrática como seria distribuídas as raquetes da palma resistente do campo de experimento que fica localizado no sitio Poço das Pedras deste município.

Estima-se que serão colhidas de 80 a 100 mil raquetes que serão distribuídas com as associações e elas faram a distribuição final em cada comunidade de acordo com os critérios pré-estabelecidos entre os sócios de cada entidade.

Ficou decido na reunião que cada associação mandará 5 representantes para a colheita que iniciará no próximo dia 28 do mês em curso, e, a distribuição acontecerá no dia 05 de maio quando na oportunidade a cidade estará em festa comemorando seus 211 anos de Emancipação Política.

O Secretário Marcondes Pereira fez uma avaliação positiva da reunião, segundo ele: “todos puderam opinar de forma democrática de como seria feito a colheita e distribuição da palma. Isso nos deixa mais à vontade para executarmos nosso trabalho com mais eficiência e assim podemos atender aos agricultores com as ações do governo. Nosso objetivo é trabalhar para a melhoria nas condições de trabalho e de vida do homem do campo sem qualquer tipo de politicagem que em nada contribui para o desenvolvimento do município”, pontou o secretário.

O secretário ainda pede aos agricultores que procurem as associações de suas respectivas comunidades até segunda-feira(21) para fazer o cadastro e assim poder receber o benefício.
Ascom/PMSJC









segunda-feira, 14 de abril de 2014

PREFEITURA DE SÃO JOÃO DO CARIRI APOIA ENTIDADE NA DISTRIBUIÇÃO DE CARNE PARA 200 FAMÍLIAS


Na última quinta-feira(10), a Prefeitura de São João do Cariri por meio da sua Secretaria de Agricultura esteve dando todo suporte necessário para o Clube de Mães Sagrado Coração de Jesus do Povoado de Malhada da Roça na distribuição de 500 kg de carne de caprinos para 200 famílias, sendo 2,5 kg por família.

Esse benefício foi possível graças à parceria com o PROGRAMA MESA BRASIL SESC-PARAÍBA que tem como objetivo agregar valor nutricional e complementar as refeições em entidades sociais cadastradas. Além de doar produtos alimentícios, o programa busca também dar assistência social através da educação permanente, levando em consideração que será sempre a melhor forma de combates a exclusão social.

Vendo a importância do programa e sabendo da necessidade das famílias a prefeitura buscou apoiar naquilo que era possível, cumprindo assim sua responsabilidade social e contribuindo para a melhoria das condições de vida das pessoas beneficiadas.

A gestão municipal busca sempre fazer o melhor para a população no sentido de poder amenizar as carências  e os déficits sociais que se acumularam ao longo dos anos, muitas vezes por políticas desastrosas de pessoas não comprometidas com as causas daqueles menos favorecidos, que são os maiores prejudicados.
Ascom/PMSJC
 
 
 
























terça-feira, 8 de abril de 2014

DIREITO DE RESPOSTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARIRI


                        Em resposta à publicação inserta no blog Cariri em Ação, na data de 07/04/2014, relatando o veto do Prefeito Marcone Medeiros ao projeto de lei n.º 05/2014, que “proibia a prática do nepotismo no Município de São João do Cariri – PB”, vem o Prefeito à população, esclarecer os reais motivos do veto, o qual foi amparado pelo Supremo Tribunal Federal, pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal.

                        A publicação age parcialmente, no momento em que incita ao público a “compreender” que o prefeito é a favor da prática de nepotismo.

                        Na verdade o nepotismo já é proibido em todo o país, seja pelo artigo 37 da Constituição Federal, seja pela súmula vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, cuja obrigatoriedade recai sobre todos os entes da federação.

                        O que tentou o autor do projeto foi incluir no projeto de lei que repetia a súmula vinculante 13, dispositivos não abarcados pela mesma ou pela legislação federal.

                        Há que se notar ainda que qualquer projeto de lei que verse sobre criação ou aumento de despesa, bem como qualquer projeto de lei que verse sobre o regime jurídico dos servidores bem como a forma de provimento de cargos públicos é de iniciativa EXCLUSIVA do Executivo, ou seja, pelo Prefeito Municipal. É um vício de iniciativa que acarreta a inconstitucionalidade do projeto de lei por ferir o princípio da separação dos poderes que devem ser harmônicos, porém independentes e autônomos. Não pode a Câmara invadir a competência do Executivo e vice e versa.

                        Vale salientar que o próprio SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL estabelece isso, segundo decisão abaixo transcrita.

CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. CARGOS PÚBLICOS. RESTRIÇÃO À INVESTIDURA EM CARGOS COMISSIONADOS. "NEPOTISMO" . LEI DE INICIATIVA DO LEGISLATIVO LOCAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. 1. Embora constitucional, materialmente, a restrição à investidura de parentes em cargos em comissão, banindo o chamado "nepotismo", conforme proclamou o STF (ADIn 1.521-4-RS, Rel. Min. MARÇO AURÉLIO), tratando-se de matéria respeitante ao regime jurídico dos servidores do Município, a iniciativa do processo legislativo compete, consoante o modelo nacional, obrigatório para Estados e Municípios (ADIn 872-RS, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE), ao Chefe do Executivo.
                        A noção de inconstitucionalidade nasce na colisão desse princípio da supremacia, quando verificamos conflitos normativo e valorativo entre as normas inferiores e o texto constitucional.
                        É público e notório que o Supremo Tribunal Federal admitiu como exceção à vedação do nepotismo, a possibilidade do Prefeito Municipal, Governador ou Presidente da República, nomear livremente parentes para os cargos políticos (normalmente Secretário Municipal, Estadual ou Ministro de Estado).
                        E como decisão do Supremo, ela vincula todos os entes, consoante entendimento da própria Constituição no artigo 102, § 2º - “As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal”.
                        Assim, deixa claro o chefe do executivo que não é a favor do nepotismo, tanto que cumpre fielmente a súmula vinculante n.º 13 do Supremo Tribunal Federal, mas igualmente não é a favor de armações políticas de cunho partidário, apenas para jogar o prefeito contra a opinião pública, que é a intenção primária do projeto de lei, ante o já noticiado rompimento do autor do projeto com o prefeito, divulgado por ele mesmo, cuja causa ainda é inexplicável.
                        Porque o referido projeto não foi apresentado antes do rompimento? Essa é a pergunta que não quer calar.
                        Em síntese, utilizando do direito de resposta amplamente garantido pela Constituição Federal, deixa claro o Prefeito Marcone Medeiros que vetou o projeto amparado pela Lei Orgânica Municipal, Pela Constituição Federal e pelo Supremo Tribunal Federal, e que o faria independente quem fosse o autor do projeto. O que queremos é que o legislativo obedeça a Lei Orgânica, e o sistema normativo vigente no país e não o descumpra.


sexta-feira, 4 de abril de 2014

Em comemoração aos 211 anos de Emancipação Política, Prefeitura de São João do Cariri realizará grande festa


Faltando pouco mais de um mês para seu aniversário, a Prefeitura Municipal de São João do Cariri-PB confirmou esta semana a atração que vai animar a festa dos 211 anos de emancipação política do município. Sucesso por onde passa, o cantor Gabriel Diniz vai levar a “boate do GD” para São João do Cariri.

A apresentação será em praça pública no próximo dia 05 de Maio e atrairá os baladeiros de toda a região. No repertório estão músicas que fizeram de Gabriel Diniz um dos maiores sucessos do forró nos últimos anos, como o “O show terminou”, “O amor me pegou” e “Poderosa”. Além dos atuais sucessos “Amor de Copo” e “Tu quer quem”.

Além de Gabriel Diniz, a Banda Forró do Dono, sensação na região de Patos, animará os festejos de aniversário da cidade.

Além das atrações musicais, a administração municipal está programando um “leque” de programações que irão decorrer durante os dias de festejos do aniversário da cidade.

SECOM PMSJC

quarta-feira, 2 de abril de 2014

PREFEITURA DE SÃO JOÃO DO CARIRI DISTRIBUIRÁ SEMENTES COM OS AGRICULTORES CADASTRADOS NO GARANTIA SAFRA




A Prefeitura Municipal de São João do Cariri por meio da sua Secretaria de Agricultura e em parceria com a EMATER-PB comunica aos agricultores cadastrados no Garantia Safra que na próxima segunda-feira(07) estará distribuindo sementes de milho, feijão e sorgo.

A entrega será a partir das 8:00hs da manhã na EMATER.

O Secretário de Agricultura, Marcondes Pereira pede aos agricultores que levem os documentos de identificação para facilitar os trabalhos na hora da distribuição.

Agradece a compreensão de todos,

Marcondes Pereira de Farias


Secretário Municipal de Agricultura