ESTADO DA
PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São João do Cariri
Rua: João
Pessoa n.º 121 - Centro - São João do Cariri-PB - Telefax (083) 3355-1040
CNPJ: 09.074.345/0001-64
COMUNICADO
ASSUNTO:
Da Proibição de materiais para construção, entulhos e outros em vias públicas e
calçadas.
I- Deixar materiais de construção,
entulhos e outros em vias públicas ou calçadas.
II- Deixar veículos, máquinas e
equipamentos descontinuados (fora de utilidade) em ruas e calçadas.
III- O entulho produzido das
construções, demolições ou escavações será de responsabilidade quando da
retirada do construtor e não do poder público.
IV- Desobstruir as vias públicas, ruas
e calçada é um dever de todos nós e é um direito do pedestre poder andar pelas
calçadas e não no meio das ruas.
V- O local destinado para deportar os
entulhos será na margem direita do Rio Taperoá, depois da ponte velha.
Conto com a colaboração, compreensão e
cumprimento das proibições acima descritas. Oportunidade em que agradeço de
forma particular, a cada filho e morador desta histórica cidade.
VALTER MARCONE MEDEIROS
Prefeito Constitucional
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