sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO JOÃO DO CARIRI REALIZOU FORMAÇÃO COM OS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL


Com o objetivo de incrementar novos métodos e mais conhecimentos aos profissionais em educação e aos alunos antes do início das aulas, a Secretaria Municipal de Educação de São João do Cariri realizou nos dias 20 e 24 de fevereiro várias atividades relacionadas à Educação.

No dia 20 os trabalhos ficou por conta da professora Vicentina Xavier, realizando uma oficina de Recursos Pedagógicos para os professores de Educação Infantil e de Ensino Fundamental I.

Já no dia 24 no período da manhã, a formação foi direcionada aos professores de Educação Infantil. Essa formação foi ministrada pela professora Mônica Rogéria. Para os professores de Ensino Fundamental I, os trabalhos foram realizados pela professora Eliane Brito; e, para os professores do Ensino Fundamental II a formação ficou por conta da professora, Florineide Medeiros.

Todos esses trabalhos tiveram também a participação de toda a equipe das Coordenadoras Pedagógicas da Rede Municipal de Ensino de São João do Cariri que é formada pelas Senhoras: Roselli de Queiroz, Jaqueline Wedna, Maria Betânia Vilar e Sandra Rangel.

Encerrando os trabalhos, ainda no dia 24 no período da tarde, foi a vez dos alunos da Escola Municipal Nossa Senhora dos Milagres e da Creche Municipal Nossa Senhora dos Milagres, também receberem uma formação ministrada pela Psicóloga Andrea Silva Borges.

Ascom/SME/PMSJC

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

COMUNICADO AOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARIRI

Prefeitura Municipal de São João do Cariri
Rua: João Pessoa. N° 121-Centro - São João do Cariri - PB – Fone:3355-1040
C.N.P.J Nº. 9.074.345/0001-64



Comunicado


O Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de São João do Cariri comunica a todos os aprovados no último processo seletivo que compareçam ao departamento de recursos humanos no dia 28 de fevereiro, a partir das 9 horas, munidos de todos os documentos especificados no edital para devida contratação.



Atenciosamente
Albaneide Gonçalves Grangeiro
Departamento de Recursos Humanos


terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DO CARIRI REALIZOU UMA CAMINHADA DE COMBATE A DENGUE


Na manhã desta segunda-feira(24), a Prefeitura Municipal de São João do Cariri por meio de sua Secretaria de Saúde realizou uma caminhada pelas principais ruas da cidade distribuindo panfletos com orientações e dialogando com a população sobre o COMBATE A DENGUE.
O objetivo do evento era chamar a atenção da população no sentido de todos ficarem atentos para evitar a proliferação do Aedes Aegypti, Mosquito transmissor da Dengue.

Ascom/SMS/PMSJC







Prefeitura de São João do Cariri divulga resultado de processo seletivo


A Prefeitura de São João do Cariri divulgou nesta segunda-feira o resultado do processo seletivo para contratação temporária no município. Ao todo, 38 pessoas foram aprovadas e a convocação será imediata. Vários outros candidatos ficaram no cadastro de reserva.
O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado é de seis meses a partir da data de contratação do candidato, podendo ser prorrogado por mais seis meses caso julgue-se necessário. A seleção foi constituída pela etapa da análise curricular e entrevista.

VEJA A RELAÇÃO DOS APROVADOS E CADASTRO DE RESERVA:
NOME DO CANDIDADATO- CARGO PRETENDIDO- CURRICULO- ENTREVISTA- TOTAL
CLASSIFICAÇÃO
ITAMARA DA SILVA GOUVEIA-PROF. CIENCIAS -2.00 -6.00 -8.00 -APROVADA
ANA ALICE DA SILVA ALMEIDA-PROF. CIENCIAS -2.00 -2.50 -4.50 -CADASTRO RESERVA
NIVALDO MARACAJÁ FILHO-PROF. MATEMATICA -2.00 -5.50 -7.50 -APROVADO
PEDRO JORGE DE ARAUJO -PROF. HISTORIA -2.00 -3.40 -5.40 –APROVADO
OLGA HÉLIA CRUZ PEQUENO -PROF. HISTORIA -2.00 -2.90 -4.90 -CADASTRO RESERVA
MARCELA RODRIGUES DA SILVA SOUZA -PROF. L. ESTRAG. -0.40 -2.50 -2.90 -APROVADA
MAGNÓLIA TÉRCIA SILVEIRA ARAUJO BRITO -PROF. ARTES -1.00 -3.70 -4.70 -APROVADA
JOSELUCE PEREIRA DE ARAUJO -PROF. POLIVALENTE -1.60 -6.00 -7.60 -APROVADA
SHARLINTON DOMINGOS GONÇALVES DE SOUSA -PROF. POLIVALENTE -1.00 -6.00 -7.00 -
APROVADA
FRANCICLEIDE MARIA DE OLIVEIRA BRITO -PROF. POLIVALENTE -2.00 -4.70 -6.70 -APROVADA
ADELANIA TAVARES ARAUJO -PROF. POLIVALENTE -2.00 -4.70 -6.70 -APROVADA
JERRI ADRIANO CORREIA DE BRITO -PROF. POLIVALENTE -0.40 -6.00 -6.40 -APROVADO
ANDREA CRISTINA DA SILVA GABRIEL -PROF. POLIVALENTE -2.00 -4.20 -6.20 –APROVADA
MARINEZ BEZERRA RAMOS - PROF. POLIVALENTE -1.00 -4.70 -5.70 -CADASTRO RESERVA
JOSICLEIDE CAVALCANTE GUIMARAES -PROF. POLIVALENTE -0.60 -4.70 -5.30 -CADASTRO RESERVA
JOSE CLAUDIO DE FARIAS RAMOS -INSTRUTOR PEJA -3.00 -6.60 -9.60 -APROVADO
TÉRCIO RAMOM ALMEIDA SILVA -INSTRUTOR PEJA -3.00 -6.60 -9.60 -APROVADO
TELMA DANTAS DE ARAUJO -INSTRUTOR PEJA -2.50 -5.80 -8.30 -APROVADO
SABRINA DA COSTA OLIVEIRA -INSTRUTOR PEJA -2.50 -5.80 -8.30 -APROVADO
LEANDRA MARIA DA SILVA SANTOS -INSTRUTOR PEJA -2.00 -5.80 -7.80 -APROVADO
VANIZE BRITO FARIAS -INSTRUTOR PEJA -2.00 -5.20 -7.20 -APROVADA
ALANE CRISTINA QUEIROZ DO NASCIMENTO -INSTRUTOR PEJA -3.00 -3.80 6.80 -CADASTRO RESERVA
CARLA MARIA DE OLIVEIRA ARAUJO -INSTRUTOR PEJA -1.00 -5.80 -6.80 -CADASTRO RESERVA
JOSE ELINALDO DE SOUZA SILVA -TEC.ENF.SAMU -3.00 -2.90 -5.90 -APROVADO
IRVSON ALVES DOS SANTOS - TEC.ENF.SAMU -2.5 -2.80 -5.30 -APROVADO
SUENILDO MESSIAS DA SILVA -TEC.ENF.SAMU -1.00 -3.70 -4.70 -APROVADO
MARIA JOSE DE ARAUJO -TEC.ENF.SAMU -3.00 -1.30 -4.30 -APROVADO
JUSSARA TAVARES DE LIMA CANDIDO -TEC.ENF.SAMU -1.00 -2.800 -3.80 -CADASTRO DE RESERVA
JOSE HENRIQUE ARAUJO RUFINO -ENFERMEIRO SAMU -2.00 -6.00 -8.00 –APROVADO
ELIAN CARLA ANTONINO DE ASSIS SOUSA -ENFERMEIRO SAMU -1.60 -6.00 -7.60 -APROVADO
FLAVIANO BEZERRA SILVA -ENFERMEIRO SAMU -1.40 -6.00 -7.40 -APROVADO
SUENNY ALVES SANTOS -ENFERMEIRO SAMU -0.80 -6.00 -6.80 -APROVADO
MARIA DO LIVRAMENTO RODRIGUES FERREIRA -ENFERMEIRO SAMU -1.20 -4.40 -5.60 -CADASTRO DE RESERVA
MARIA DAS GRAÇAS DANTAS BARBOSA -PSICOLOGO CRAS -1.00 -5.20 -6.20 -APROVADO
ANDREA SILVA BORGES -PSICOLOGO CRAS -0.60 -5.20 -5.80 -APROVADO
VALÉRIA DO NASCIMENTO BRITO –BIOQUIMICO -0.00 -4.50 -4.50 -CADASTRO DE RESERVA
POLLYANA VIANA MONTEIRO –NUTRICIONISTA -0.40 -5.40 -5.80 -APROVADO
LAUCEMAR DE SOUSA BRITO -CONDUTOR SAMU -1.00 -4.20 -5.20 -APROVADO
JOSÉ DE ANCHIETA FRANCO FILHO -CONDUTOR SAMU -0.00 -5.20 -5.20 -APROVADO
FLAVIO NEPONUCENO ALMEIDA -CONDUTOR SAMU -0.50 -4.70 -5.20 -APROVADO
ARNALDO CANDIDO -CONDUTOR SAMU -1.00 -3.90 -4.90 -APROVADO
EMANOEL DE FARIAS FÉLIX -CONDUTOR SAMU -1.00 -3.90 -4.90 -CADASTRO DE RESERVA
HELLYSON FIDEL ARAUJO DE OLIVEIRA –FARMACEUTICO -0.20 -6.00 -6.20 -APROVADO
LUIZ BRUNO SILVESTRE SARMENTO –FARMACEUTICO -0.00 -4.20 -4.20 -CADASTRO DE RESERVA
GEOVANNA SOUZA CANTALICE BRAGA –FISIOTERAPEUTA -1.60 -4.80 -6.40 -APROVADO
TEREZA ISABEL DE ARAUJO BATISTA –FISIOTERAPEUTA -1.00 -3.00 -4.00 -CADASTRO DE RESERVA
EDILMA DE QUEIROZ CAVALCANTE -ASSISTENTE SOCIAL -0.40 -6.00 -6.40 -APROVADO
ROSEANA ALVES DA SILVA -ASSISTENTE SOCIAL -1.20 -4.10 -5.30 -APROVADO
LUIZ MARCELO EVARISTO DA SILVA -MÉDICO PSF -1.0 -5.20 -6.20 -APROVADO
FRANCISCO ADALGISO ALENCAR PAIVA -MÉDICO PSF -0 2.10 -2.10 -APROVADO


domingo, 23 de fevereiro de 2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARIRI COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2014 RESULTADO GERAL


CLASS. NOME DO CANDIDATO CARGO PRETENDIDO CURRÍCULO ENTREVISTA TOTAL
ITAMARA DA SILVA GOUVEIA PROF. CIÊNCIAS 2.00 6.00 8.00
ANA ALICE DA SILVA ALMEIDA PROF. CIÊNCIAS 2.00 2.50 4.50
MARIJANE RAMOS SAMPAIO PROF. CIÊNCIAS 1.00 3.10 4.10
ANA RITA DE SOUSA OLIVEIRA PROF. CIÊNCIAS 2.00 1.80 3.80
ALANA DA SILVA LIMA PROF. CIÊNCIAS 1.00 1.50 2.50
PÂMELA PRISCILA RAMOS LEANDRO PROF. CIÊNCIAS 0.00 1.50 1.50
NIVALDO MARACAJÁ FILHO PROF. MATEMÁTICA 2.00 5.50 7.50
MARIA ELIZABETH RAMOS DA SILVA MARACAJÁ PROF. MATEMÁTICA 2.00 5.50 7.50
ANA PAULA XAVIER DAS NEVES PROF. MATEMÁTICA 1.00 2.10 3.10
PEDRO JORGE DE ARAÚJO PROF. HISTÓRIA 2.00 3.40 5.40
OLGA HÉLIA CRUZ PEQUENO PROF. HISTÓRIA 2.00 2.90 4.90
WALQUÍRIA BORGES RAMOS PROF. HISTÓRIA 1.00 1.80 2.80
MARCELA RODRIGUES DA SILVA SOUZA PROF. L. ESTRANG. 0.40 2.50 2.90
MARIA JOSÉ BRITO PROF. L. ESTRANG. 0.40 2.40 2.80
MAGNÓLIA TÉRCIA SILVEIRA ARAÚJO BRITO PROF. ARTES 1.00 3.70 4.70
NIDIANA PIMENTEL VIDAL RAMOS PROF. ARTES 1.00 2.40 3.40
REJANE DE FÁTIMA MEDEIROS PROF. ARTES 0.00 1.50 1.50
JOSELUCE PEREIRA DE ARAÚJO PROF. POLIVALENTE 1.60 6.00 7.60
SHARLINTON DOMINGOS GONÇALVES DE SOUSA PROF. POLIVALENTE 1.00 6.00 7.00
FRANCICLEIDE MARIA DE OLIVEIRA BRITO PROF. POLIVALENTE 2.00 4.70 6.70
ADELÂNIA TAVARES ARAÚJO PROF. POLIVALENTE 2.00 4.70 6.70
JERRI ADRIANO CORREIA DE BRITO PROF. POLIVALENTE 0.40 6.00 6.40

Página 2
ANDREA CRISTINA DA SILVA GABRIEL PROF. POLIVALENTE 2.00 4.20 6.20
MARINEZ BIZERRA RAMOS PROF. POLIVALENTE 1.00 4.70 5.70
JOSICLEIDE CAVALCANTE GUIMARÃES PROF. POLIVALENTE 0.60 4.70 5.30
EVELINE DA SILVA BEZERRA PROF. POLIVALENTE 1.00 4.20 5.20
MARIA HELENICE RIBEIRO DE LIMA PROF. POLIVALENTE 0.20 4.70 4.90
VICENTINA MORAIS XAVIER PROF. POLIVALENTE 1.00 3.90 4.90
JANISCLEIDE CASADO DE OLIVEIRA SANTOS PROF. POLIVALENTE 1.00 3.40 4.40
FABRÍCIA DA SILVA OLIVEIRA PROF. POLIVALENTE 1.00 3.10 4.10
JOSINALDO CAVALCANTE PROF. POLIVALENTE 0.00 3.90 3.90
ELIANE BRITO DE FARIAS PROF. POLIVALENTE 0.40 3.40 3.80
JULIANA PATRÍCIA AMORIM DE OLIVEIRA PROF. POLIVALENTE 0.20 3.20 3.40
MAUDERICÉIA DA SILVA COSTA PROF. POLIVALENTE 1.00 2.00 3.00
MYTHIA WILLIANE FERREIRA FREITAS PROF. POLIVALENTE 0.20 2.10 2.30
SUZANNY BEZERRA DE SOUZA PROF. POLIVALENTE 0.00 2.30 2.30
JOSÉ CLÁUDIO DE FARIAS RAMOS INSTRUTOR PEJA 3.00 6.60 9.60
TÉRCIO RAMON ALMEIDA SILVA INSTRUTOR PEJA 3.00 6.60 9.60
TELMA DANTAS DE ARAÚJO INSTRUTOR PEJA 2.50 5.80 8.30
SABRINA DA COSTA OLIVEIRA INSTRUTOR PEJA 2.50 5.80 8.30
LEANDRA MARIA DA SILVA SANTOS INSTRUTOR PEJA 2.00 5.80 7.80
VANIZE BRITO FARIAS INSTRUTOR PEJA 2.00 5.20 7.20
ALANE CRISTINA QUEIROZ DO NASCIMENTO ARAÚO INSTRUTOR PEJA 3.00 3.80 6.80
CARLA MARIA DE OLIVEIRA ARAÚJO INSTRUTOR PEJA 1.00 5.80 6.80
GIRLENE ALVES COSTA INSTRUTOR PEJA 1.50 5.20 6.70
KARÉN LOHANY HILÁRIO DE QUEIROZ INSTRUTOR PEJA 1.50 5.00 6.50
ERIANA SAMANTA FERREIRA DE SOUSA INSTRUTOR PEJA 0.00 6.40 6.40
ANA JUSSARA AIRES DE OLIVEIRA INSTRUTOR PEJA 0.00 5.20 5.20
HORTÊNCIA DIAS DE SOUZA INSTRUTOR PEJA 0.00 5.20 5.20
JOANA LUÍSA DE SOUSA INSTRUTOR PEJA 0.50 4.60 5.10
RIVÂNIA FREITAS DE SOUSA JERÔNIMO INSTRUTOR PEJA 0.00 4.90 4.90
ALBESANDRO RIBEIRO FERREIRA INSTRUTOR PEJA 0.50 4.40 4.90
SARA RUTE SILVA DE MEDEIROS INSTRUTOR PEJA 0.50 4.40 4.90
ANA LUÍSA CASTRO DE OLIVEIRA INSTRUTOR PEJA 0.00 4.60 4.60
JULIANA GONÇALVES GOUVEIA INSTRUTOR PEJA 0.50 4.00 4.50
PAULA ROBERTA VERAS DA SILVA INSTRUTOR PEJA 0.00 4.40 4.40
MARIANY MEDEIROS RAMOS INSTRUTOR PEJA 0.00 4.40 4.40


Página 3

MARIZETE LEANDRO DA COSTA INSTRUTOR PEJA 0.50 3.80 4.30
LUAN DE SOUSA RAMOS INSTRUTOR PEJA 0.50 3.60 4.10
EMANUELLA FERREIRA RODRIGUES INSTRUTOR PEJA 0.00 3.80 3.80
SUARES DE SOUZA COSTA INSTRUTOR PEJA 0.00 0.00 0.00
JOSÉ ELINALDO DE SOUSA SILVA TÉC. ENF. SAMU 3.00 2.90 5.90
IRVSON ALVES DOS SANTOS TÉC. ENF. SAMU 2.50 2.80 5.30
SUENILDO MESSIAS DA SILVA TÉC. ENF. SAMU 1.00 3.70 4.70
MARIA JOSÉ DE ARAÚJO TÉC. ENF. SAMU 3.00 1.30 4.30
JUSSARA TAVARES DE LIMA CÂNDIDO TÉC. ENF. SAMU 1.00 2.80 3.80
FABIANA AIRES DA SILVA TÉC. ENF. SAMU 1.00 2.80 3.80
MARINALVA LIRA DA SILVA TÉC. ENF. SAMU 2.50 1.30 3.80
ANA MARIA GAUDÊNCIO DE FARIAS TÉC. ENF. SAMU 1.00 2.80 3.80
MARCELO PEREIRA DE LIMA TÉC. ENF. SAMU 0.00 2.90 2.90
KARINA FONSECA ARAÚJO TÉC. ENF. SAMU 1.00 1.60 2.60
DANIELLY DE OLIVEIRA FÉLIX TÉC. ENF. SAMU 0.50 1.30 1.80
BEATRIZ DO NASCIMENTO SILVA TÉC. ENF. SAMU 0.00 1.60 1.60
RICÁSSIA DE FARIAS OLIVEIRA TÉC. ENF. SAMU 0.00 1.60 1.60
ANA FABIANA DA CONCEIÇÃO ANDRADE TÉC. ENF. SAMU 0.00 1.60 1.60
CELIANE CRISTINA DA SILVA GOUVEIA TÉC. ENF. SAMU 0.00 1.30 1.30
ADELICE MINELVINA LIRA TÉC. ENF. SAMU 0.00 1.00 1.00
PAULO MARTINHO PIRES TÉC. ENF. SAMU 0.00 1.00 1.00
LUCIANA OLIVEIRA LIMA TÉC. ENF. SAMU 0.00 0.00 0.00
ROSILENE DA SILVA ALVES LIMA TÉC. ENF. SAMU 0.00 0.00 0.00
JOSÉ HENRIQUE ARAÚJO RUFINO ENFERMEIRO SAMU 2.00 6.00 8.00
ELIAN CARLA ANTONINO DE ASSIS SOUSA ENFERMEIRO SAMU 1.60 6.00 7.60
FLAVIANO BEZERRA SILVA ENFERMEIRO SAMU 1.40 6.00 7.40
SUENNY ALVES SANTOS ENFERMEIRO SAMU 0.80 6.00 6.80
MARIA DO LIVRAMENTO RODRIGUES FERREIRA ENFERMEIRO SAMU 1.20 4.40 5.60
MARCOS WENDER BEZERRA DOS SANTOS ENFERMEIRO SAMU 2.00 3.40 5.40
NALDILENE TAVARES DE LUCENA ENFERMEIRO SAMU 0.40 4.00 4.40
RENALLY ALMEIDA GUIMARÃES ENFERMEIRO SAMU 1.60 2.60 4.20
HIDRYS LORENA TAVARES LEAL BARBOSA ENFERMEIRO SAMU 1.40 2.80 4.20
TATIANA DE CARVALHO E SÁ ENFERMEIRO SAMU 0.20 3.40 3.60
CAMILA SANTIAGO CANTALICE ENFERMEIRO SAMU 0.00 3.40 3.40

Página 4

SILVIA SANTA CRUZ SIMÕES ENFERMEIRO SAMU 1.00 2.40 3.40
ROSÂNGELA MARIA GOMES ENFERMEIRO SAMU 0.00 2.20 2.20
ERIKA CORREIA PAES BARRETO ENFERMEIRO SAMU 2.00 0.00 2.00
DÉBORA DE SOUSA NASCIMENTO ENFERMEIRO SAMU 0.00 1.40 1.40
RAQUEL CÂNDIDA DA NÓBREGA ENFERMEIRO SAMU 0.00 1.40 1.40
RAQUEL ALMEIDA DE FARIAS ENFERMEIRO SAMU 1.20 0.00 1.20
GABRIELA HENRIQUES ARAÚJO ENFERMEIRO SAMU 0.00 0.00 0.00
MARIA DAS GRAÇAS DANTAS BARBOSA PSICÓLOGO CRAS 1.00 5.20 6.20
ANDREA SILVA BORGES PSICÓLOGO CRAS 0.60 5.20 5.80
NIEDJA DE SOUZA EUGÊNIO PSICÓLOGO CRAS 1.00 4.00 5.00
MARIA JOSÉ VALDEVINO PSICÓLOGO CRAS 1.40 3.00 4.40
EMERSON DANIEL MEDEIROS DA SILVA PSICÓLOGO CRAS 0.00 3.40 3.40
VALÉRIA DO NASCIMENTO BRITO BIOQUÍMICO 0.00 4.50 4.50
PETRUS LUILSON MENDES GOUVEIA BIOQUÍMICO 0.00 4.00 4.00
VALENTHYNA ANDRADE FARIAS BIOQUÍMICO 0.00 3.10 3.10
POLLYANA VIANA MONTEIRO NUTRICIONISTA 0.40 5.40 5.80
LAUCEMAR DE SOUSA BRITO CONDUTOR SAMU 1.00 4.20 5.20
JOSÉ DE ANCHIETA FRANCO FILHO CONDUTOR SAMU 0.00 5.20 5.20
FLÁVIO NEPONUCENO ALMEIDA CONDUTOR SAMU 0.50 4.70 5.20
ARNALDO CÂNDIDO CONDUTOR SAMU 1.00 3.90 4.90
EMANOEL DE FARIAS FÉLIX CONDUTOR SAMU 1.00 3.90 4.90
KLEYTON GALGUIERE MARTINS DE OLIVEIRA CONDUTOR SAMU 0.50 3.90 4.40
HELLYSON FIDEL ARAÚJO DE OLIVEIRA FARMACÊUTICO 0.20 6.00 6.20
LUIZ BRUNO SILVESTRE SARMENTO FARMACÊUTICO 0.00 4.20 4.20
GEOVANNA SOUZA DE CANTALICE BRAGA FISIOTERAPEUTA 1.60 4.80 6.40
TEREZA ISABEL DE ARAÚJO BATISTA FISIOTERAPEUTA 1.00 3.00 4.00
CAROLINE DE LUCENA TAVARES FISIOTERAPEUTA 0.00 3.30 3.30
JULIA KALIANE DE OLIVEIRA PEGADO FISIOTERAPEUTA 0.00 3.00 3.00
EDILMA DE QUEIROZ CAVALCANTE ASSISTENTE SOCIAL 0.4 6 6.40

Página 5

ROSEANA ALVES DA SILVA ASSISTENTE SOCIAL 1.20 4.10 5.30
LUIZ MARCELO EVARISTO DA SILVA MÉDICO PSF 1 5.2 6.20
FRANCISCO ADALGISO ALENCAR PAIVA MÉDICO PSF 0 2.1 2.10

AVALIADORAS:
ANA PAULA ANDRADE RAMOS

CIBELY FREIRE DE OLIVEIRA

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE SÃO JOÃO DO CARIRI DIVULGA O CRONOGRAMA PARA AS ENTREVISTAS


COMUNICADO

                        A Comissão do Processo Seletivo Público de São João do Cariri – PB, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a baixa quantidade de inscritos, comunica a todos que as entrevistas relacionadas à segunda etapa do processo seletivo será realizada nos dias 17 e 18 de Fevereiro, no horário das 08:00hs às 12:00hs e de 13:00hs às 17:00hs, no PRÉDIO DA ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DOS MILAGRES, deste Município, seguindo o seguinte cronograma:
Dia 17/02 – PARA OS CARGOS DE PROFESSOR POLIVALENTE, PROFESSOR DE DISCIPLINA E INSTRUTOR DO PEJA.
Dia 18/02 – PARA OS CARGOS DE PSICÓLOGO, ASSISTENTE SOCIAL, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, ENFERMEIRO, MÉDICO, NUTRICIONISTA, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA BIOQUÍMICO E CONDUTOR SOCORRISTA DO SAMU.
O resultado final do processo seletivo será divulgado a partir do dia 19/02.

Atenciosamente,


A COMISSÃO

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

ATENÇÃO UNIVERSITÁRIOS E CURSISTAS DE SÃO JOÃO DO CARIRI VEJA O FORMULÁRIO DE CADASTRO PARA O TRANSPORTE

CADASTRO DOS UNIVERSITÁRIOS E CURSISTAS PARA O TRANSPORTE NO ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS
Nos termos em que regem o Decreto Municipal n° 004/2014 e o Termo de Ajustamento, venho requerer uma vaga para o transporte de estudantes para a cidade de Campina Grande.
NOME

DATA DE NASCIMENTO
         /         /
SEXO

END

TELEFONE FIXO

CELULAR

E-MAIL

CPF

RG

U.F.


CURSO

INSTITUIÇÃO DE ENSINO

OBSERVAÇÕES:
Eu,_____________________________________________________Declaro desde já está ciente da minha contribuição financeira no valor de R$35,00 mensais para ajudar na despesa com combustível, bem como do horário fixado de 16h00 para saída.



OBS: A PARTIR DESSA QUINTA-FEIRA(13), O MESMO ESTARÁ DISPONÍVEL TAMBÉM NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO JOÃO DO CARIRI COMUNICA A NOVA DATA PARA O INÍCIO DAS AULAS NA REDE MUNICIPAL


Prefeitura Municipal de São João do Cariri
Rua: João Pessoa. N° 121-Centro - São João do Cariri - PB – Fone:3355-1040
C.N.P.J Nº. 9.074.345/0001-64
Secretaria Municipal de Educação

COMUNICADO

A Secretária Municipal de Educação COMUNICA aos senhores pais ou responsáveis que nos dias 20/21 e 24 de fevereiro estaremos realizando Planejamento Escolar na Rede Municipal de Ensino, e as aulas terão início no próximo dia 25 de fevereiro. Comunicamos ainda que essa mudança no calendário deve-se ao Processo Seletivo que está sendo realizado para preenchimento de vagas nesse setor. Os alunos matriculados na rede municipal concorreram a sorteios de brindes nas referidas escolas (tablets, celulares, pen drives) : Escola Municipal N. Senhora dos Milagres, Escola Etelvina Maria Batista – Malhada da Roça, Escola Municipal Riacho Salgado, Escola Constantino de Farias Castro – Poço das Pedras, Escola Municipal Oscar de Sousa Pinto – Picoito, Escola Municipal Hilda Maria Souza Brito – Uruçu, Escola Municipal dos Mares, Creche Municipal Rosângela de Fátima Medeiros – Malhada da Roça e Creche Municipal N. Senhora dos Milagres – São João do Cariri – PB.

São João do Cariri – PB, 10 de fevereiro de 2014.

Carlos Alberto de Farias Júnior
Secretário Municipal de Educação


PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARIRI REALIZOU SORTEIO COM OS MUNÍCIPES CONTRIBUINTES DO IPTU


Na última segunda-feira (03), a Prefeitura Municipal de São João do Cariri por meio do seu Departamento de Tributos, realizou o sorteio com os contribuintes do IPTU 2013/2014. Foram contemplados 10 munícipes com os seguintes prêmios: José Bezerra de Medeiros ( 01 tablet); José Ailton Brandão(01 ventilador); Cassimiro Urbano de Maria(01 celular); José Anísio Filho(01 liquidificador); Pedro Virtuoso Lima(01 sanduicheira); Herd. De Albertina Ana F. Barros (01 cafeteira); Anderson Gaudêncio de Queiroz (01 ferro elétrico); Maria Franc. De Almeida Farias(01 espremedor de frutas); José da Costa Barros(01 batedeira) e Quitéria Siqueira Batista(01 aparelho de DVD).

O sorteio teve como objetivo incentivar aos contribuintes do IPTU no sentido que eles possam quitar suas dívidas, e, ao mesmo tempo é uma formar de arrecadar receitas para o município que é aplicado nas melhorias da cidade.

Apesar de terem sidos convidados para acompanhar o sorteio, poucos contribuintes compareceram a sede da prefeitura.
Ascon/DT/PMSJC



segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

PREFEITURA DE SÃO JOÃO DO CARIRI DIVULGA EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO




ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São João do Cariri
Rua: João Pessoa n.º 121 - Centro - São João do Cariri - PB - Telefax (083) 3355-1040
C.G.C. n.º 09.074.345/0001-64

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL N.º 001/2014

A Prefeitura de São João do Cariri, através da Secretaria de Administração, no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento da necessidade de serviço temporário e excepcional, por meio de uma autorização concedida pelo Exmo. Sr. Prefeito de São João do Cariri, conforme consta no Decreto N.º 03/2014, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para Contratação  dos Cargos constantes no Anexo I, por tempo determinado, pelo período de 06 (seis) meses, para atender as necessidades urgentes das Secretarias, nas funções constantes do quadro exposto no ANEXO I deste Edital, sujeitos ao Regime Jurídico de Direito Administrativo, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, bem como as normas contidas no presente Edital.

1 - DOS OBJETIVOS
           
1.1 O Processo Seletivo Simplificado, regido por este edital, tem por finalidade selecionar diversos profissionais (ANEXO I), assim como formar cadastro de reserva, através da análise de currículos, e entrevista oral, para provimento provisório de vagas constantes no Anexo I.

1.2 A Comissão de Processo Seletivo tem atribuições para realização do processo, dentre elas, a análise dos documentos apresentados pelos candidatos e execução de todo o procedimento necessário, podendo constituir comissão complementar para auxílio.

2 - DA INSCRIÇÃO

2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo pleiteado.

2.2 A inscrição no presente Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2.3 O Candidato deverá efetuar a inscrição, comparecendo no período de 03 á 10 de Fevereiro  de 2014, no horário de 07h00min ás 13h00min, na Sede da Prefeitura Municipal de São João do Cariri, na Rua João Pessoa, 121, Centro, São João do Cariri – PB, conforme os seguintes procedimentos :

2.3.1 Ler e preencher a Ficha de Inscrição, datar e assinar.
2.3.1.1 No ato da comprovação da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:


a) Curriculum Vitae, acompanhado de cópias dos documentos comprobatórios (títulos);
b) Carteira de Identidade;
c) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
d) Título de Eleitor;
e) PIS / PASEP / Cartão Cidadão;
f) Certificado Militar (sexo masculino);
g) Comprovante de Escolaridade (diploma e histórico e Declaração da graduação);
h) Comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo);
i) Comprovante de experiência (caso possua);
j) 02 (duas) fotos 3X4;
k) 01 via da ficha de inscrição.

2.3.1.2 Os documentos de alienas “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g” e “h” deverão ser apresentados em Original e cópia para conferência.
2.3.2 As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se á Comissão o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado, aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
2.3.3 A Prefeitura Municipal de São João do Cariri (PB), através da Comissão, publicará no Quadro de Avisos da Prefeitura, as inscrições indeferidas por não atenderem ao edital.
2.3.4 Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.
2.4 Pagamento de taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para Nível Superior e R$ 30,00 (trinta reais) para Nível Médio ou Técnico.
2.4.1 Não serão aceitas inscrições via fac-símile, via correio eletrônico ou fora dos prazos estabelecidos neste Edital;
2.4.2 Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por instrumento de procuração com firma reconhecida em cartório, e cópia autenticada de documento de identificação do candidato, que deverá ser anexado à Ficha de Inscrição;
2.4.3 O candidato somente poderá inscrever-se em uma única função. Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a de data mais recente.

3 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

3.1 O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado de que trata esse edital, será contratado se atendidas as seguintes exigências:
a) possuir, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do §1º, do artigo 12 da Constituição Federal;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) se candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;
e) não ter registro de antecedentes criminais
f) possuir os pré – requisitos / escolaridade requeridos para a Função Temporária escolhida, de acordo com o discriminado no Anexo (01)
g) ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;
h) não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os cumuláveis previstos na Constituição Federal/88, Artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b,c;
i) não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão, em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal.

f) apresentar a documentação exigida no item 15.4 deste Edital.
3.2 No ato da investidura na Função Temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender ás condições apresentadas acima.


4 - DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição neste Processo Seletivo, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições da função a ser preenchida e seja declarada no ato da inscrição.
4.2 Será assegurado o percentual de 5% das vagas aos candidatos com deficiência, desde que para o referido cargo esteja sendo ofertada mais de uma vaga.
4.3 Será considerado portador de deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias previstas no artigo 4.º do Decreto Federal n.º 3.298/99 com as alterações introduzidas pelo artigo 70 do Decreto n.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
4.4 Os candidatos com deficiência, aprovados no presente Processo Seletivo, submeter-se-ão, quando convocados, à avaliação Médica do Município, que terá a decisão relevante sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência, capacitado ou não para o exercício da função.
4.5 Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios, ao horário e ao local de apresentação de documentação estipulado aos demais candidatos.
4.6 No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá fazer a opção pelas vagas reservadas.
4.7 O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso visando posteriormente modificá-la.
4.8 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
4.9 Os candidatos que no ato da inscrição se declararem pessoas com deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência e a segunda somente a pontuação destas últimas, observada a ordem rigorosa de classificação de ambas as listas.

5 - DO PRAZO DO CONTRATO

5.1 O prazo do contrato será de seis meses, podendo ser prorrogado por igual período.

6 - DAS VAGAS

6.1 O Processo Seletivo Simplificado, regido por este edital, tem por finalidade a seleção de pessoal para ocupar as funções temporárias previstas no ANEXO I, assim como formar cadastro de reserva, através da análise de currículos, para provimento de vagas constantes no ANEXO I.

7 – DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

7.1 O Processo Seletivo Simplificado, regido por este edital, oferta as funções temporárias constantes no ANEXO I.

8 - DAS ETAPAS DA SELEÇÃO

8.1 O processo seletivo será composto de duas etapas:

8.1.1 Análise Curricular;
8.1.2 Entrevista.
           
           

9 – DA ETAPA: ÁNALISE CURRICULAR E ENTREVISTA:

9.1 A Análise curricular e dos dados declarados na Ficha de Inscrição será realizada pela Comissão Especial no Período de 11 á 14 de Fevereiro de 2014, e os candidatos aprovados farão entrevista com a mesma no período entre os dias 17 a 19 de Fevereiro, no prédio da Escola Municipal Nossa Senhora dos Milagres, situado a Rua 15 de Novembro, S/n – Centro – São João do Cariri-PB.
9.2 A Análise Curricular visa aferir o perfil do candidato a partir do nível de escolaridade, conhecimentos específicos e experiência profissional, devidamente comprovados, de acordo com a Função Temporária a que concorre e conforme os dados curriculares que serão informados e preenchidos pelo candidato no ato da inscrição.
9.3 Na análise curricular serão avaliadas as competências, habilidades, nível de escolaridade, experiência acumulada, cursos técnicos, profissionalizantes e extracurriculares, conhecimentos específicos, para cada Função Temporária.
9.4 A entrevista dos candidatos classificados na primeira etapa deste processo seletivo simplificado ocorrerá, no prédio da Escola Municipal Nossa Senhora dos Milagres, no período , horário e definição do tema e conteúdo da entrevista, estabelecidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo, que será divulgado no endereço eletrônico http://saojoaodocariri.pb.gov.br/, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes de sua realização.
9.5  O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos  no local designado para a realização da entrevista, munido do documento oficial de identidade ou de algum documento oficial contendo foto.
9.6 O não comparecimento a entrevista implica na eliminação do candidato do processo
9.7 A etapa de análise curricular terá caráter eliminatório e classificatório. Considerar-se-ão aptos os candidatos com pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, desde que atendidas as exigências dos Requisitos de admissão da Função Temporária e da Inscrição no presente Processo Seletivo.
9.8 A escolaridade e demais pré-requisitos exigidos serão comprovados na convocação para entrega de documentação no momento da contratação para a Função Temporária designada, caso aprovado no Processo Seletivo Simplificado
9.9 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares apresentados e, comprovada a culpa do mesmo, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.



10 - DA COMPROVAÇÃO DA TITULAÇÃO

10.1 A comprovação da titulação será feita da seguinte forma, mediante apresentação de:

10.1.1 Experiência no exercício de atividades: cópia de CTPS ou, no caso de servidor público, de certidão ou declaração de tempo de serviço, ambas emitidas pelo setor de pessoal ou equivalente.
a) Para comprovação de experiência profissional no exterior, a ser utilizada apenas para pontuação de título, deve ser apresentado declaração do órgão ou empresa, ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço, todos devidamente traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
b) Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio ou monitoria.
c) Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido pelo setor de pessoal competente ou equivalente e conter a data de início e de término do trabalho realizado.
d) Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional relativa ao mesmo período de tempo, só um deles será computado.


e) Aos tempos de experiência exigidos como requisitos básicos das funções não serão atribuídos pontos como título.

10.1.2    Curso de Especialização, Histórico Escolar e Declaração.
10.2 A entrevista será subjetiva, envolvendo temas a serem abordados pela comissão constituída, sobre atualidades e aspectos inerentes à função para a qual se inscreveu, tais como planejamento, execução e assiduidade.
10.3 O candidato inscrito para função de nível superior, poderá, ainda, ser submetido a questionamentos sobre a Lei Orgânica Municipal, Estatuto do Servidor Público Municipal e os princípios administrativos da administração pública contida no artigo 37 da Constituição Federal.

11- A PONTUAÇÃO FINAL

11.1 A pontuação final do candidato no Processo Seletivo Simplificado de nível superior  será o total de pontos obtidos na avaliação de títulos, em um total de 4,0 pontos, bem como a entrevista com total de 6,0 pontos, totalizando 10 pontos.
11.2             A cada ano de serviço público serão computados 0,20 pontos, até o limite de 1 ponto;
11.3         Ao diploma de pós-graduação em nível de especialização será atribuído 1,0 ponto
11.4         Ao diploma de pós-graduação em nível de mestrado será atribuído 1,0 ponto;
11.5          Ao diploma de graduação em nível de doutorado atribuído 1,0 ponto.

11.6          A pontuação final do candidato no Processo Seletivo Simplificado de nível fundamental, médio e técnico será o total de pontos obtidos na avaliação de títulos, em um total de 3,0 pontos, bem como a entrevista com total de 7,0 pontos, totalizando 10 pontos.
11.7          A cada ano de serviço público serão computados 0,50 pontos, até o limite de 3 ponto;

12 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

12.1 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, ao candidato que apresentar maior pontuação, sucessivamente nos itens, Doutorado na área da função de opção, Mestrado na área da função de opção e Especialização na área da função de opção. Persistindo o empate terá preferência o candidato mais idoso (Lei Federal nº. 10.741 de 01/10/2003, Artigo 27, Parágrafo Único).

13 - DOS RECURSOS

13.1 Caberá recurso contra erros ou omissões na nota de Títulos, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do resultado preliminar no Jornal Oficial do Município.
13.2 O recurso deverá ser individual com a indicação precisa do item em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, deverá conter os dados que informem sobre a identidade do recorrente e o número de inscrição.
13.3 Será indeferido, liminarmente, o pedido de recursos não fundamentado ou intempestivo, ou não subscrito pelo próprio candidato e se interposto por fax-símile, telex, telegrama, internet, como também o que não contiver dados necessários à identificação do candidato.
13.4 Os recursos serão dirigidos à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, devendo ser protocolizado na Secretaria de Administração.
13.5 Para contagem do prazo para interposição de recurso excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
13.6 As decisões de revisão da nota atribuída serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação da homologação do resultado.
13.7 Caso o recurso seja indeferido, pelo Presidente da Comissão de Processo Seletivo, o candidato poderá recorrer perante o titular da SEMED, que constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.



14 – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

14.1 A Prefeitura Municipal de São João do Cariri (PB), através da Comissão, publicara o resultado final e a homologação do Processo Seletivo, no quadro de avisos do Prédio da Prefeitura, no boletim municipal, até o dia 24 de Fevereiro de 2014, a contratação será feita a partir de então.
14.2 Nas publicações das listagens de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado constará o nome do candidato habilitado em ordem de classificação final;


15 - CONTRATAÇÃO

15.1 Os candidatos classificados para as vagas oferecidas, obedecendo à estrita ordem de classificação final da função escolhida, serão convocados para contratação através de ato devidamente publicado no Jornal Oficial do Município e Rádio Comunitária local.
15.2 Os candidatos convocados obrigar-se-ão a declarar, por escrito, aceitação para as atribuições, horário e lotação da função para a qual está sendo convocado, dentro das necessidades da Administração.
15.2.1 Os candidatos constantes da homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado serão chamados com estrita observância da ordem de classificação.
15.3 A Prefeitura de São João do Cariri firmará contrato com o candidato aprovado e convocado, pelo período determinado de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
15.4 No ato da contratação, o candidato convocado deverá apresentar os seguintes documentos, sendo obrigatória a apresentação do original e duas cópias legíveis de cada (facultada a autenticação em cartório):
a) 02 (duas) fotos 3 X 4 recentes;
b) Certidão de Nascimento, se solteiro;
c) Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável;
d) Carteira de Identidade;
e) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
f) Título de Eleitor;
g) Comprovante de votação da última Eleição (1º e 2º turnos) ou Certidão de Quitação Eleitoral;
h) PIS / PASEP / Cartão Cidadão;
i) Certificado Militar (sexo masculino);
j) Comprovante de Escolaridade exigido para o cargo; 
k) Histórico Escolar da Graduação;
l) Inscrição no Órgão de Classe competente, conforme exigência do cargo;
m) Comprovante de quitação anual junto ao Órgão de Classe competente;
n) Comprovante de Residência com CEP;
o) Comprovante de conta corrente:
p) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos.
q) Comprovante de que está amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal e no art. 13 do Decreto no 70.436, de 18 de abril de 1972, no caso de candidato com nacionalidade portuguesa;
r) Laudo especializado contendo parecer de Médicos do Município atestando a aptidão para o exercício do cargo,


s) Declaração de que não acumula cargo público em desacordo com o Art. 37 da Constituição Federal.


15.5 Outrossim, visando à comprovação de que não tenha sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, caso tenha exercido, demissão por justa causa, deverá assinar Declaração própria.
15.6 O candidato que for convocado para contratação e não comparecer ao local, na data marcada, ou não apresentar qualquer um dos documentos exigidos, será desclassificado para todos os fins, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação.
15.7 A aprovação e classificação final no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de contratação, mas apenas a expectativa de realização de tal ato, segundo a rigorosa ordem de classificação, ocorrendo de forma gradativa e ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração.
15.8 A Prefeitura de São João do Cariri reserva-se ao direito de proceder à contratação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.
15.9 O Laudo Médico a que se refere o item 15.4, letra r, terá o prazo de entrega estendido por 30 dias, a contar da data de convocação/apresentação/contratação e caso o candidato seja considerado inapto, seu contrato não será realizado, tendo, no entanto, direito ao pagamento dos dias trabalhados.

16 - DO CADASTRO DE RESERVA

16.1 Os candidatos não-eliminados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro de reserva e poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade de vagas futuras, durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.
16.2 Na hipótese da existência de vagas e na situação descrita no subitem anterior, a convocação para contratação de candidatos não-eliminados, dar-se-á mediante ato devidamente publicado no Diário Oficial do Município, obedecendo a ordem de classificação.
16.3 O não-pronunciamento do candidato, por escrito, no prazo definido na convocação, implicará na desistência da vaga.

17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 Todos os candidatos inscritos e que preencherem os requisitos básicos exigidos no edital, serão relacionados para homologação do resultado final, de acordo com a ordem de classificação.
17.2 A classificação final será publicada constando a nota dos Títulos.
17.3 A homologação deste Processo Seletivo Simplificado será publicada no Jornal Oficial do Município e divulgada no Portal www.saojoaodocariri.pb.gov.br
17.4 É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
17.5 O candidato classificado, obedecida a ordem de classificação, será convocado para a realização dos Exames Médicos e procedimentos pré-admissionais, todos de caráter eliminatório, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação no Jornal Oficial do Município, e deverá apresentar os documentos constantes do item 15 deste Edital.
17.6 A declaração falsa de residência, a mudança de residência do candidato da área/microrregião de atuação e a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas implicam em desligamento do vínculo de trabalho.
17.7 O descumprimento de qualquer item do edital e o não comparecimento do candidato classificado no prazo estabelecido no edital implica na eliminação do mesmo no Processo Seletivo Simplificado, sendo considerado como desistente, e em seguida será convocado outro candidato classificado.
17.8 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações.


17.9 As fases do Processo Seletivo Simplificado referente ao edital, nota, homologação do resultado final e editais de convocação, serão publicados no Boletim Oficial do Município.

17.10 Após a homologação do Processo Seletivo Simplificado, todas as informações a ele relativas serão dadas aos interessados pela Secretaria de Administração.
17.11 Os candidatos aprovados e convocados serão lotados de acordo com a Divisão escolhida no momento da inscrição.
17.12 Em função da necessidade de serviço nas diferentes localidades, para preenchimento das vagas que vierem a surgir dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, o candidato poderá ser consultado acerca da possibilidade de ser lotado em local diferente daquela para a qual concorreu obedecida rigorosamente à ordem de classificação por cargo/especialidade/divisão distrital e a critério da Administração Municipal.
17.13 A redução ou extensão de carga horária não será permitida, assim como mudança de horário de trabalho.
17.14 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, contados a partir da data da divulgação do resultado final.
17.15 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo em conjunto com a Secretaria de Administração e o setor jurídico do Município.

                                                                    
São João do Cariri, 31 de Janeiro de 2014.


VALTER MARCONE MEDEIROS
Prefeito Municipal


ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São João do Cariri
Rua: João Pessoa n.º 121 - Centro - São João do Cariri - PB - Telefax (083) 3355-1040
C.G.C. n.º 09.074.345/0001-64

ANEXO I

CARGO/FUNÇÃO

NÍVEL
Carga Horária
Quantidade Vagas
Remuneração
R$
01
Psicólogo (CRAS)
Superior
40hs
2
724,00+grat. CRAS de até 626,00
02
Assistente Social (CRAS)
Superior
30hs
2
724,00+grat. CRAS de até 626,00
03
Técnico(a) em Enfermagem (SAMU)
Técnico em Enfermagem
Plantão (24x32)
4+1(CR)

55,00 / plantão
04
Condutor(a)/Socorrista (SAMU)
Ensino Fundamental / CNH Categoria D
Plantão (24x32)
4+1(CR)

50,00 / plantão
05
Enfermeiro(a) (SAMU)
Superior
Plantão (24x32)
4+1(CR)

1.600,00
06
Médico(a) – PSF
Superior
40hs
2
724,00 + grat. PSF de 11.276,00
07
Dentista/Odontólogo – PSF
Superior
40hs
1
724,00 + grat.PSF de
2.000,00
08
Médico Pediatra NASF
Superior
40hs
1(CR)
724,00 + grat. NASF
09
Educador Físico NASF
Superior
40hs
1(CR)
724,00 + grat. NASF

Fisioterapeuta
NASF
Superior
40hs
1(CR)
724,00 + grat. NASF

Psicologo(a)
NASF
Superior
40hs
1(CR)
724,00 + grat. NASF
10
Nutricionista
Superior
40hs
1+1(CR)
724,00+grat. CRAS de até 626,00.
11
Farmacêutico(a)
Superior
40hs
1+1(CR)
724,00+grat. CRAS de até 626,00
12
Fisioterapeuta
Superior
40hs
1+1(CR)
724,00+grat. CRAS de até 626,00
13
Bioquímico(a)
Superior
40hs
1(CR)
724,00+grat. CRAS de até 626,00
14
Professor(a)
Polivalente
Superior
30hs
6 + 2(CR)
1.450,00
15
Professor(a) de Artes
Superior
25hs
1
1.600,00
16
Professor(a) História
Superior
32hs
1 + 1(CR)
1.600,00
17
Professor(a) Ciências
Superior
32hs
1 + 1(CR)
1.600,00
18
Professor(a) língua estrangeira
Superior
30hs
1
1.600,00
19
Professor(a)
Matemática
Superior
30hs
1
1.600,00
20
Instrutor PEJA
Ensino Médio
30hs
6+2(CR)
   724,00


Valter Marcone Medeiros – Prefeito


ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São João do Cariri
Rua: João Pessoa n.º 121 - Centro - São João do Cariri - PB - Telefax (083) 3355-1040
C.G.C. n.º 09.074.345/0001-64

FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

Número de Inscrição: ____________________
NOME:
RG.: CPF.:
ENDEREÇO:
Telefone: E-mail:
Sexo: Escolaridade:
Cargo para o qual se inscreve:
Para uso da comissão:
Documentação completa? _________

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
Nome: ________________________________________________________________
Cargo: ________________________________________________________________
Inscrição: ______________________________________________________________
São João do Cariri – PB, _____/______/_______.


_________________________________________________
Comissão