ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura
Municipal de São João do Cariri
Rua: João Pessoa n.º 121 -
Centro - São João do Cariri - PB - Telefax (083) 3355-1040
C.G.C. n.º
09.074.345/0001-64
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL N.º 001/2014
A
Prefeitura de São João do Cariri, através da Secretaria de Administração, no
uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento da necessidade de
serviço temporário e excepcional, por meio de uma autorização concedida pelo Exmo.
Sr. Prefeito de São João do Cariri, conforme consta no Decreto N.º 03/2014,
torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para
Contratação dos Cargos constantes no
Anexo I, por tempo determinado, pelo período de 06 (seis) meses, para atender
as necessidades urgentes das Secretarias, nas funções constantes do quadro
exposto no ANEXO I deste Edital, sujeitos ao Regime Jurídico de Direito
Administrativo, observadas as disposições constitucionais referentes ao
assunto, bem como as normas contidas no presente Edital.
1 - DOS OBJETIVOS
1.1 O Processo Seletivo Simplificado, regido por este
edital, tem por finalidade selecionar diversos profissionais (ANEXO I), assim
como formar cadastro de reserva, através da análise de currículos, e entrevista
oral, para provimento provisório de vagas constantes no Anexo I.
1.2 A Comissão de Processo Seletivo tem atribuições para
realização do processo, dentre elas, a análise dos documentos apresentados
pelos candidatos e execução de todo o procedimento necessário, podendo
constituir comissão complementar para auxílio.
2 - DA INSCRIÇÃO
2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá
tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche
todos os requisitos exigidos para o cargo pleiteado.
2.2 A inscrição no presente Processo Seletivo implica,
desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das normas e
condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar
desconhecimento.
2.3 O Candidato deverá efetuar a inscrição, comparecendo
no período de 03 á 10 de Fevereiro de 2014, no horário de 07h00min ás
13h00min, na Sede da Prefeitura Municipal de São João do Cariri, na Rua João
Pessoa, 121, Centro, São João do Cariri – PB, conforme os seguintes
procedimentos :
2.3.1 Ler e preencher a Ficha de Inscrição, datar e
assinar.
2.3.1.1 No ato da comprovação da inscrição, o candidato
deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae, acompanhado de cópias dos
documentos comprobatórios (títulos);
b) Carteira de Identidade;
c) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
d) Título de Eleitor;
e) PIS / PASEP / Cartão Cidadão;
f) Certificado Militar (sexo masculino);
g) Comprovante de Escolaridade (diploma e histórico e
Declaração da graduação);
h) Comprovante de residência (água, luz ou telefone
fixo);
i) Comprovante de experiência (caso possua);
j) 02 (duas) fotos 3X4;
k) 01 via da ficha de inscrição.
2.3.1.2 Os documentos de alienas “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”
e “h” deverão ser apresentados em Original e cópia para conferência.
2.3.2 As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão
de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se á Comissão o direito de
excluir do Processo Seletivo Simplificado, aquele que não preencher esse
documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados
inverídicos ou falsos.
2.3.3 A Prefeitura Municipal de São João do Cariri (PB),
através da Comissão, publicará no Quadro de Avisos da Prefeitura, as inscrições
indeferidas por não atenderem ao edital.
2.3.4 Não serão aceitas as solicitações de inscrições que
não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.
2.4 Pagamento de taxa de inscrição no valor de R$ 50,00
(cinquenta reais) para Nível Superior e R$ 30,00 (trinta reais) para Nível
Médio ou Técnico.
2.4.1 Não serão aceitas inscrições via fac-símile, via
correio eletrônico ou fora dos prazos estabelecidos neste Edital;
2.4.2 Não será permitida inscrição condicional ou por
correspondência, admitindo-se, no entanto, por instrumento de procuração com
firma reconhecida em cartório, e cópia autenticada de documento de
identificação do candidato, que deverá ser anexado à Ficha de Inscrição;
2.4.3 O candidato somente poderá inscrever-se em uma única
função. Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a de
data mais recente.
3 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA
CONTRATAÇÃO
3.1 O candidato classificado no Processo Seletivo
Simplificado de que trata esse edital, será contratado se atendidas as
seguintes exigências:
a) possuir, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na
data da contratação;
b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em
caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos
políticos, nos termos do §1º, do artigo 12 da Constituição Federal;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) se candidato do sexo masculino, estar em dia com as
obrigações militares;
e) não ter registro de antecedentes criminais
f) possuir os pré – requisitos / escolaridade
requeridos para a Função Temporária escolhida, de acordo com o discriminado no
Anexo (01)
g) ter aptidão física e mental para o exercício das
atividades;
h) não exercer outro cargo, função ou emprego na
Administração Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os cumuláveis
previstos na Constituição Federal/88, Artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b,c;
i) não ter sido punido com nenhuma falta grave
passível de demissão, em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço
público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal.
f) apresentar a documentação exigida no item 15.4
deste Edital.
3.2 No ato da investidura na Função Temporária,
anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o
candidato não atender ás condições apresentadas acima.
4 - DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de
inscrição neste Processo Seletivo, desde que a deficiência de que são
portadores seja compatível com as atribuições da função a ser preenchida e seja
declarada no ato da inscrição.
4.2 Será assegurado o percentual de 5% das vagas aos
candidatos com deficiência, desde que para o referido cargo esteja sendo
ofertada mais de uma vaga.
4.3 Será considerado portador de deficiência o candidato
que se enquadrar nas categorias previstas no artigo 4.º do Decreto Federal n.º
3.298/99 com as alterações introduzidas pelo artigo 70 do Decreto n.º 5.296, de
02 de dezembro de 2004.
4.4 Os candidatos com deficiência, aprovados no presente
Processo Seletivo, submeter-se-ão, quando convocados, à avaliação Médica do
Município, que terá a decisão relevante sobre a qualificação do candidato como
deficiente ou não e o grau de deficiência, capacitado ou não para o exercício
da função.
4.5 Os candidatos com deficiência participarão do Processo
Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere
aos critérios, ao horário e ao local de apresentação de documentação estipulado
aos demais candidatos.
4.6 No ato da inscrição, o candidato com deficiência
deverá fazer a opção pelas vagas reservadas.
4.7 O candidato com deficiência que, no ato da inscrição,
não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso visando posteriormente
modificá-la.
4.8 Na falta de candidatos aprovados para as vagas
reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais
candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
4.9 Os candidatos que no ato da inscrição se declararem
pessoas com deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em duas
listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das
pessoas com deficiência e a segunda somente a pontuação destas últimas,
observada a ordem rigorosa de classificação de ambas as listas.
5 - DO PRAZO DO CONTRATO
5.1 O prazo do contrato será de seis meses, podendo ser
prorrogado por igual período.
6 - DAS VAGAS
6.1 O Processo Seletivo Simplificado, regido por este edital,
tem por finalidade a seleção de pessoal para ocupar as funções temporárias
previstas no ANEXO I, assim como
formar cadastro de reserva, através da análise de currículos, para provimento
de vagas constantes no ANEXO I.
7 – DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS
7.1 O Processo Seletivo Simplificado, regido por este
edital, oferta as funções temporárias constantes no ANEXO I.
8 - DAS ETAPAS DA SELEÇÃO
8.1 O processo seletivo será composto de duas etapas:
8.1.1 Análise Curricular;
8.1.2 Entrevista.
9 – DA ETAPA: ÁNALISE CURRICULAR E
ENTREVISTA:
9.1 A Análise curricular e dos dados declarados na Ficha
de Inscrição será realizada pela Comissão Especial no Período de 11 á 14 de
Fevereiro de 2014, e os candidatos aprovados farão entrevista com a mesma
no período entre os dias 17 a 19 de
Fevereiro, no prédio da Escola Municipal Nossa Senhora dos Milagres,
situado a Rua 15 de Novembro, S/n – Centro – São João do Cariri-PB.
9.2 A Análise Curricular visa aferir o perfil do candidato
a partir do nível de escolaridade, conhecimentos específicos e experiência
profissional, devidamente comprovados, de acordo com a Função Temporária a que
concorre e conforme os dados curriculares que serão informados e preenchidos
pelo candidato no ato da inscrição.
9.3 Na análise curricular serão avaliadas as competências,
habilidades, nível de escolaridade, experiência acumulada, cursos técnicos,
profissionalizantes e extracurriculares, conhecimentos específicos, para cada
Função Temporária.
9.4 A entrevista dos candidatos classificados na primeira
etapa deste processo seletivo simplificado ocorrerá, no prédio da Escola
Municipal Nossa Senhora dos Milagres, no período , horário e definição do tema
e conteúdo da entrevista, estabelecidos pela Comissão Especial do Processo
Seletivo, que será divulgado no endereço eletrônico http://saojoaodocariri.pb.gov.br/,
com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes de sua realização.
9.5 O candidato deverá
comparecer com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos no local designado para a realização da
entrevista, munido do documento oficial de identidade ou de algum documento
oficial contendo foto.
9.6 O não comparecimento a entrevista implica na eliminação
do candidato do processo
9.7 A etapa de análise curricular terá caráter
eliminatório e classificatório. Considerar-se-ão aptos os candidatos com
pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, desde que atendidas as
exigências dos Requisitos de admissão da Função Temporária e da Inscrição no
presente Processo Seletivo.
9.8 A escolaridade e demais pré-requisitos exigidos serão
comprovados na convocação para entrega de documentação no momento da
contratação para a Função Temporária designada, caso aprovado no Processo
Seletivo Simplificado
9.9 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou
ilegalidade nos dados curriculares apresentados e, comprovada a culpa do mesmo,
o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das
medidas penais cabíveis.
10 - DA COMPROVAÇÃO DA TITULAÇÃO
10.1 A comprovação da titulação será feita da seguinte
forma, mediante apresentação de:
10.1.1 Experiência no exercício de atividades: cópia de CTPS
ou, no caso de servidor público, de certidão ou declaração de tempo de serviço,
ambas emitidas pelo setor de pessoal ou equivalente.
a) Para comprovação de experiência profissional no
exterior, a ser utilizada apenas para pontuação de título, deve ser apresentado
declaração do órgão ou empresa, ou, no caso de servidor público, de certidão de
tempo de serviço, todos devidamente traduzidos para a Língua Portuguesa por
tradutor juramentado.
b) Não será computado como experiência profissional o
tempo de estágio ou monitoria.
c) Todo documento apresentado para fins de comprovação
de experiência profissional deverá ser emitido pelo setor de pessoal competente
ou equivalente e conter a data de início e de término do trabalho realizado.
d) Caso o candidato apresente mais de um comprovante
de experiência profissional relativa ao mesmo período de tempo, só um deles
será computado.
e) Aos tempos de experiência exigidos como requisitos
básicos das funções não serão atribuídos pontos como título.
10.1.2
Curso de
Especialização, Histórico Escolar e Declaração.
10.2 A entrevista será subjetiva, envolvendo temas a
serem abordados pela comissão constituída, sobre atualidades e aspectos
inerentes à função para a qual se inscreveu, tais como planejamento, execução e
assiduidade.
10.3 O candidato inscrito para função de nível
superior, poderá, ainda, ser submetido a questionamentos sobre a Lei Orgânica
Municipal, Estatuto do Servidor Público Municipal e os princípios
administrativos da administração pública contida no artigo 37 da Constituição
Federal.
11- A PONTUAÇÃO FINAL
11.1 A pontuação final do candidato no Processo
Seletivo Simplificado de nível superior
será o total de pontos obtidos na avaliação de títulos, em um total de
4,0 pontos, bem como a entrevista com total de 6,0 pontos, totalizando 10
pontos.
11.2
A cada ano de
serviço público serão computados 0,20 pontos, até o limite de 1 ponto;
11.3
Ao diploma de
pós-graduação em nível de especialização será atribuído 1,0 ponto
11.4
Ao diploma de
pós-graduação em nível de mestrado será atribuído 1,0 ponto;
11.5
Ao diploma de graduação em nível de doutorado
atribuído 1,0 ponto.
11.6
A pontuação final do candidato no Processo
Seletivo Simplificado de nível fundamental, médio e técnico será o total de
pontos obtidos na avaliação de títulos, em um total de 3,0 pontos, bem como a
entrevista com total de 7,0 pontos, totalizando 10 pontos.
11.7
A cada ano de serviço público serão computados
0,50 pontos, até o limite de 3 ponto;
12 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E
DESEMPATE
12.1 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate,
será dada preferência para efeito de classificação, ao candidato que apresentar
maior pontuação, sucessivamente nos itens, Doutorado na área da função de
opção, Mestrado na área da função de opção e Especialização na área da função
de opção. Persistindo o empate terá preferência o candidato mais idoso (Lei
Federal nº. 10.741 de 01/10/2003, Artigo 27, Parágrafo Único).
13 - DOS RECURSOS
13.1 Caberá recurso contra erros ou omissões na nota de
Títulos, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do resultado
preliminar no Jornal Oficial do Município.
13.2 O recurso deverá ser individual com a indicação
precisa do item em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente
fundamentado, deverá conter os dados que informem sobre a identidade do
recorrente e o número de inscrição.
13.3 Será indeferido, liminarmente, o pedido de recursos
não fundamentado ou intempestivo, ou não subscrito pelo próprio candidato e se
interposto por fax-símile, telex, telegrama, internet, como também o que não
contiver dados necessários à identificação do candidato.
13.4 Os recursos serão dirigidos à Comissão do Processo
Seletivo Simplificado, devendo ser protocolizado na Secretaria de
Administração.
13.5 Para contagem do prazo para interposição de recurso
excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
13.6 As decisões de revisão da nota atribuída serão dadas
a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem
deferidos, quando da divulgação da homologação do resultado.
13.7 Caso o recurso seja indeferido, pelo Presidente da
Comissão de Processo Seletivo, o candidato poderá recorrer perante o titular da
SEMED, que constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
14 – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E
HOMOLOGAÇÃO
14.1 A Prefeitura Municipal de São João do Cariri (PB),
através da Comissão, publicara o resultado final e a homologação do Processo
Seletivo, no quadro de avisos do Prédio da Prefeitura, no boletim municipal,
até o dia 24 de Fevereiro de 2014, a
contratação será feita a partir de então.
14.2 Nas publicações das listagens de todos os resultados
do Processo Seletivo Simplificado constará o nome do candidato habilitado em
ordem de classificação final;
15 - CONTRATAÇÃO
15.1 Os candidatos classificados para as vagas oferecidas,
obedecendo à estrita ordem de classificação final da função escolhida, serão
convocados para contratação através de ato devidamente publicado no Jornal
Oficial do Município e Rádio Comunitária local.
15.2 Os candidatos convocados obrigar-se-ão a declarar,
por escrito, aceitação para as atribuições, horário e lotação da função para a
qual está sendo convocado, dentro das necessidades da Administração.
15.2.1 Os candidatos constantes da homologação do resultado
final do Processo Seletivo Simplificado serão chamados com estrita observância
da ordem de classificação.
15.3 A Prefeitura de São João do Cariri firmará contrato
com o candidato aprovado e convocado, pelo período determinado de 06 (seis)
meses, podendo ser prorrogado por igual período.
15.4 No ato da contratação, o candidato convocado deverá
apresentar os seguintes documentos, sendo obrigatória a apresentação do
original e duas cópias legíveis de cada (facultada a autenticação em cartório):
a) 02 (duas) fotos 3 X 4 recentes;
b) Certidão de Nascimento, se solteiro;
c) Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União
Estável;
d) Carteira de Identidade;
e) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
f) Título de Eleitor;
g) Comprovante de votação da última Eleição (1º e 2º
turnos) ou Certidão de Quitação Eleitoral;
h) PIS / PASEP / Cartão Cidadão;
i) Certificado Militar (sexo masculino);
j) Comprovante de Escolaridade exigido para o
cargo;
k) Histórico Escolar da Graduação;
l) Inscrição no Órgão de Classe competente, conforme
exigência do cargo;
m) Comprovante de quitação anual junto ao Órgão de Classe
competente;
n) Comprovante de Residência com CEP;
o) Comprovante de conta corrente:
p) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14
anos.
q) Comprovante de que está amparado pelo estatuto de
igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos
direitos políticos, na forma do disposto no § 1º, do artigo 12 da Constituição
Federal e no art. 13 do Decreto no 70.436, de 18 de abril de 1972, no caso de
candidato com nacionalidade portuguesa;
r) Laudo especializado contendo parecer de Médicos do
Município atestando a aptidão para o exercício do cargo,
s) Declaração de que não acumula cargo público em
desacordo com o Art. 37 da Constituição Federal.
15.5 Outrossim, visando à comprovação de que não tenha
sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, caso tenha
exercido, demissão por justa causa, deverá assinar Declaração própria.
15.6 O candidato que for convocado para contratação e não
comparecer ao local, na data marcada, ou não apresentar qualquer um dos documentos
exigidos, será desclassificado para todos os fins, sendo convocado o candidato
seguinte na lista de classificação.
15.7 A aprovação e classificação final no Processo
Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de contratação, mas
apenas a expectativa de realização de tal ato, segundo a rigorosa ordem de
classificação, ocorrendo de forma gradativa e ficando a concretização deste ato
condicionada à oportunidade e conveniência da Administração.
15.8 A Prefeitura de São João do Cariri reserva-se ao
direito de proceder à contratação, em número que atenda ao seu interesse e às
suas necessidades.
15.9 O Laudo Médico a que se refere o item 15.4, letra r,
terá o prazo de entrega estendido por 30 dias, a contar da data de
convocação/apresentação/contratação e caso o candidato seja considerado inapto,
seu contrato não será realizado, tendo, no entanto, direito ao pagamento dos
dias trabalhados.
16 - DO CADASTRO DE RESERVA
16.1 Os candidatos não-eliminados, excedentes às vagas atualmente
existentes, serão mantidos em cadastro de reserva e poderão ser convocados para
contratação em função da disponibilidade de vagas futuras, durante o prazo de
validade do presente Processo Seletivo Simplificado.
16.2 Na hipótese da existência de vagas e na situação
descrita no subitem anterior, a convocação para contratação de candidatos
não-eliminados, dar-se-á mediante ato devidamente publicado no Diário Oficial
do Município, obedecendo a ordem de classificação.
16.3 O não-pronunciamento do candidato, por escrito, no
prazo definido na convocação, implicará na desistência da vaga.
17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 Todos os candidatos inscritos e que preencherem os
requisitos básicos exigidos no edital, serão relacionados para homologação do resultado
final, de acordo com a ordem de classificação.
17.2 A classificação final será publicada constando a nota
dos Títulos.
17.3 A homologação deste Processo Seletivo Simplificado
será publicada no Jornal Oficial do Município e divulgada no Portal www.saojoaodocariri.pb.gov.br
17.4 É de responsabilidade do candidato o acompanhamento
de todos os atos publicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
17.5 O candidato classificado, obedecida a ordem de
classificação, será convocado para a realização dos Exames Médicos e
procedimentos pré-admissionais, todos de caráter eliminatório, no prazo de dez
dias úteis, a contar da data da publicação no Jornal Oficial do Município, e
deverá apresentar os documentos constantes do item 15 deste Edital.
17.6 A declaração falsa de residência, a mudança de
residência do candidato da área/microrregião de atuação e a acumulação ilegal
de cargos, empregos ou funções públicas implicam em desligamento do vínculo de
trabalho.
17.7 O descumprimento de qualquer item do edital e o não
comparecimento do candidato classificado no prazo estabelecido no edital
implica na eliminação do mesmo no Processo Seletivo Simplificado, sendo
considerado como desistente, e em seguida será convocado outro candidato
classificado.
17.8 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais
atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento
que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso
publicado, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais
atualizações ou retificações.
17.9 As fases do Processo Seletivo Simplificado referente
ao edital, nota, homologação do resultado final e editais de convocação, serão
publicados no Boletim Oficial do Município.
17.10 Após a homologação do Processo Seletivo Simplificado,
todas as informações a ele relativas serão dadas aos interessados pela
Secretaria de Administração.
17.11 Os candidatos aprovados e convocados serão lotados de
acordo com a Divisão escolhida no momento da inscrição.
17.12 Em função da necessidade de serviço nas diferentes
localidades, para preenchimento das vagas que vierem a surgir dentro do prazo
de validade do Processo Seletivo, o candidato poderá ser consultado acerca da
possibilidade de ser lotado em local diferente daquela para a qual concorreu
obedecida rigorosamente à ordem de classificação por
cargo/especialidade/divisão distrital e a critério da Administração Municipal.
17.13 A redução ou extensão de carga horária não será
permitida, assim como mudança de horário de trabalho.
17.14 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado
será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, contados a
partir da data da divulgação do resultado final.
17.15 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo
Seletivo em conjunto com a Secretaria de Administração e o setor jurídico do
Município.
São João do Cariri, 31 de Janeiro de 2014.
VALTER
MARCONE MEDEIROS
Prefeito
Municipal
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura
Municipal de São João do Cariri
Rua: João Pessoa n.º 121 -
Centro - São João do Cariri - PB - Telefax (083) 3355-1040
C.G.C. n.º
09.074.345/0001-64
ANEXO I
CARGO/FUNÇÃO
|
NÍVEL
|
Carga
Horária
|
Quantidade
Vagas
|
Remuneração
R$
|
01
|
Psicólogo (CRAS)
|
Superior
|
40hs
|
2
|
724,00+grat.
CRAS de até 626,00
|
02
|
Assistente Social (CRAS)
|
Superior
|
30hs
|
2
|
724,00+grat.
CRAS de até 626,00
|
03
|
Técnico(a) em Enfermagem (SAMU)
|
Técnico em
Enfermagem
|
Plantão
(24x32)
|
4+1(CR)
|
55,00 /
plantão
|
04
|
Condutor(a)/Socorrista (SAMU)
|
Ensino
Fundamental / CNH Categoria D
|
Plantão
(24x32)
|
4+1(CR)
|
50,00 /
plantão
|
05
|
Enfermeiro(a) (SAMU)
|
Superior
|
Plantão
(24x32)
|
4+1(CR)
|
1.600,00
|
06
|
Médico(a) – PSF
|
Superior
|
40hs
|
2
|
724,00 +
grat. PSF de 11.276,00
|
07
|
Dentista/Odontólogo – PSF
|
Superior
|
40hs
|
1
|
724,00 +
grat.PSF de
2.000,00
|
08
|
Médico Pediatra NASF
|
Superior
|
40hs
|
1(CR)
|
724,00 +
grat. NASF
|
09
|
Educador Físico NASF
|
Superior
|
40hs
|
1(CR)
|
724,00 +
grat. NASF
|
|
Fisioterapeuta
NASF
|
Superior
|
40hs
|
1(CR)
|
724,00 +
grat. NASF
|
|
Psicologo(a)
NASF
|
Superior
|
40hs
|
1(CR)
|
724,00 +
grat. NASF
|
10
|
Nutricionista
|
Superior
|
40hs
|
1+1(CR)
|
724,00+grat.
CRAS de até 626,00.
|
11
|
Farmacêutico(a)
|
Superior
|
40hs
|
1+1(CR)
|
724,00+grat.
CRAS de até 626,00
|
12
|
Fisioterapeuta
|
Superior
|
40hs
|
1+1(CR)
|
724,00+grat.
CRAS de até 626,00
|
13
|
Bioquímico(a)
|
Superior
|
40hs
|
1(CR)
|
724,00+grat.
CRAS de até 626,00
|
14
|
Professor(a)
Polivalente
|
Superior
|
30hs
|
6 + 2(CR)
|
1.450,00
|
15
|
Professor(a) de Artes
|
Superior
|
25hs
|
1
|
1.600,00
|
16
|
Professor(a) História
|
Superior
|
32hs
|
1 + 1(CR)
|
1.600,00
|
17
|
Professor(a) Ciências
|
Superior
|
32hs
|
1 + 1(CR)
|
1.600,00
|
18
|
Professor(a) língua estrangeira
|
Superior
|
30hs
|
1
|
1.600,00
|
19
|
Professor(a)
Matemática
|
Superior
|
30hs
|
1
|
1.600,00
|
20
|
Instrutor PEJA
|
Ensino Médio
|
30hs
|
6+2(CR)
|
724,00
|
Valter Marcone Medeiros –
Prefeito
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura
Municipal de São João do Cariri
Rua: João Pessoa n.º 121 -
Centro - São João do Cariri - PB - Telefax (083) 3355-1040
C.G.C. n.º
09.074.345/0001-64
FICHA
DE INSCRIÇÃO
PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR
EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO
Número de Inscrição: ____________________
NOME: |
RG.: |
CPF.: |
ENDEREÇO: |
Telefone: |
E-mail: |
Sexo: |
Escolaridade: |
Cargo para o qual
se inscreve: |
Para uso da comissão:
Documentação completa? _________
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
COMPROVANTE
DE INSCRIÇÃO
Nome: ________________________________________________________________
Cargo: ________________________________________________________________
Inscrição: ______________________________________________________________
São João do Cariri – PB, _____/______/_______.
_________________________________________________
Comissão