segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

PREFEITURA DE SÃO JOÃO DO CARIRI DIVULGA EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO




ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São João do Cariri
Rua: João Pessoa n.º 121 - Centro - São João do Cariri - PB - Telefax (083) 3355-1040
C.G.C. n.º 09.074.345/0001-64

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL N.º 001/2014

A Prefeitura de São João do Cariri, através da Secretaria de Administração, no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento da necessidade de serviço temporário e excepcional, por meio de uma autorização concedida pelo Exmo. Sr. Prefeito de São João do Cariri, conforme consta no Decreto N.º 03/2014, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para Contratação  dos Cargos constantes no Anexo I, por tempo determinado, pelo período de 06 (seis) meses, para atender as necessidades urgentes das Secretarias, nas funções constantes do quadro exposto no ANEXO I deste Edital, sujeitos ao Regime Jurídico de Direito Administrativo, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, bem como as normas contidas no presente Edital.

1 - DOS OBJETIVOS
           
1.1 O Processo Seletivo Simplificado, regido por este edital, tem por finalidade selecionar diversos profissionais (ANEXO I), assim como formar cadastro de reserva, através da análise de currículos, e entrevista oral, para provimento provisório de vagas constantes no Anexo I.

1.2 A Comissão de Processo Seletivo tem atribuições para realização do processo, dentre elas, a análise dos documentos apresentados pelos candidatos e execução de todo o procedimento necessário, podendo constituir comissão complementar para auxílio.

2 - DA INSCRIÇÃO

2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo pleiteado.

2.2 A inscrição no presente Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2.3 O Candidato deverá efetuar a inscrição, comparecendo no período de 03 á 10 de Fevereiro  de 2014, no horário de 07h00min ás 13h00min, na Sede da Prefeitura Municipal de São João do Cariri, na Rua João Pessoa, 121, Centro, São João do Cariri – PB, conforme os seguintes procedimentos :

2.3.1 Ler e preencher a Ficha de Inscrição, datar e assinar.
2.3.1.1 No ato da comprovação da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:


a) Curriculum Vitae, acompanhado de cópias dos documentos comprobatórios (títulos);
b) Carteira de Identidade;
c) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
d) Título de Eleitor;
e) PIS / PASEP / Cartão Cidadão;
f) Certificado Militar (sexo masculino);
g) Comprovante de Escolaridade (diploma e histórico e Declaração da graduação);
h) Comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo);
i) Comprovante de experiência (caso possua);
j) 02 (duas) fotos 3X4;
k) 01 via da ficha de inscrição.

2.3.1.2 Os documentos de alienas “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g” e “h” deverão ser apresentados em Original e cópia para conferência.
2.3.2 As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se á Comissão o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado, aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
2.3.3 A Prefeitura Municipal de São João do Cariri (PB), através da Comissão, publicará no Quadro de Avisos da Prefeitura, as inscrições indeferidas por não atenderem ao edital.
2.3.4 Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.
2.4 Pagamento de taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para Nível Superior e R$ 30,00 (trinta reais) para Nível Médio ou Técnico.
2.4.1 Não serão aceitas inscrições via fac-símile, via correio eletrônico ou fora dos prazos estabelecidos neste Edital;
2.4.2 Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por instrumento de procuração com firma reconhecida em cartório, e cópia autenticada de documento de identificação do candidato, que deverá ser anexado à Ficha de Inscrição;
2.4.3 O candidato somente poderá inscrever-se em uma única função. Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a de data mais recente.

3 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

3.1 O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado de que trata esse edital, será contratado se atendidas as seguintes exigências:
a) possuir, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do §1º, do artigo 12 da Constituição Federal;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) se candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;
e) não ter registro de antecedentes criminais
f) possuir os pré – requisitos / escolaridade requeridos para a Função Temporária escolhida, de acordo com o discriminado no Anexo (01)
g) ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;
h) não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os cumuláveis previstos na Constituição Federal/88, Artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b,c;
i) não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão, em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal.

f) apresentar a documentação exigida no item 15.4 deste Edital.
3.2 No ato da investidura na Função Temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender ás condições apresentadas acima.


4 - DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição neste Processo Seletivo, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições da função a ser preenchida e seja declarada no ato da inscrição.
4.2 Será assegurado o percentual de 5% das vagas aos candidatos com deficiência, desde que para o referido cargo esteja sendo ofertada mais de uma vaga.
4.3 Será considerado portador de deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias previstas no artigo 4.º do Decreto Federal n.º 3.298/99 com as alterações introduzidas pelo artigo 70 do Decreto n.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
4.4 Os candidatos com deficiência, aprovados no presente Processo Seletivo, submeter-se-ão, quando convocados, à avaliação Médica do Município, que terá a decisão relevante sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência, capacitado ou não para o exercício da função.
4.5 Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios, ao horário e ao local de apresentação de documentação estipulado aos demais candidatos.
4.6 No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá fazer a opção pelas vagas reservadas.
4.7 O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso visando posteriormente modificá-la.
4.8 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
4.9 Os candidatos que no ato da inscrição se declararem pessoas com deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência e a segunda somente a pontuação destas últimas, observada a ordem rigorosa de classificação de ambas as listas.

5 - DO PRAZO DO CONTRATO

5.1 O prazo do contrato será de seis meses, podendo ser prorrogado por igual período.

6 - DAS VAGAS

6.1 O Processo Seletivo Simplificado, regido por este edital, tem por finalidade a seleção de pessoal para ocupar as funções temporárias previstas no ANEXO I, assim como formar cadastro de reserva, através da análise de currículos, para provimento de vagas constantes no ANEXO I.

7 – DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

7.1 O Processo Seletivo Simplificado, regido por este edital, oferta as funções temporárias constantes no ANEXO I.

8 - DAS ETAPAS DA SELEÇÃO

8.1 O processo seletivo será composto de duas etapas:

8.1.1 Análise Curricular;
8.1.2 Entrevista.
           
           

9 – DA ETAPA: ÁNALISE CURRICULAR E ENTREVISTA:

9.1 A Análise curricular e dos dados declarados na Ficha de Inscrição será realizada pela Comissão Especial no Período de 11 á 14 de Fevereiro de 2014, e os candidatos aprovados farão entrevista com a mesma no período entre os dias 17 a 19 de Fevereiro, no prédio da Escola Municipal Nossa Senhora dos Milagres, situado a Rua 15 de Novembro, S/n – Centro – São João do Cariri-PB.
9.2 A Análise Curricular visa aferir o perfil do candidato a partir do nível de escolaridade, conhecimentos específicos e experiência profissional, devidamente comprovados, de acordo com a Função Temporária a que concorre e conforme os dados curriculares que serão informados e preenchidos pelo candidato no ato da inscrição.
9.3 Na análise curricular serão avaliadas as competências, habilidades, nível de escolaridade, experiência acumulada, cursos técnicos, profissionalizantes e extracurriculares, conhecimentos específicos, para cada Função Temporária.
9.4 A entrevista dos candidatos classificados na primeira etapa deste processo seletivo simplificado ocorrerá, no prédio da Escola Municipal Nossa Senhora dos Milagres, no período , horário e definição do tema e conteúdo da entrevista, estabelecidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo, que será divulgado no endereço eletrônico http://saojoaodocariri.pb.gov.br/, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes de sua realização.
9.5  O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos  no local designado para a realização da entrevista, munido do documento oficial de identidade ou de algum documento oficial contendo foto.
9.6 O não comparecimento a entrevista implica na eliminação do candidato do processo
9.7 A etapa de análise curricular terá caráter eliminatório e classificatório. Considerar-se-ão aptos os candidatos com pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, desde que atendidas as exigências dos Requisitos de admissão da Função Temporária e da Inscrição no presente Processo Seletivo.
9.8 A escolaridade e demais pré-requisitos exigidos serão comprovados na convocação para entrega de documentação no momento da contratação para a Função Temporária designada, caso aprovado no Processo Seletivo Simplificado
9.9 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares apresentados e, comprovada a culpa do mesmo, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.



10 - DA COMPROVAÇÃO DA TITULAÇÃO

10.1 A comprovação da titulação será feita da seguinte forma, mediante apresentação de:

10.1.1 Experiência no exercício de atividades: cópia de CTPS ou, no caso de servidor público, de certidão ou declaração de tempo de serviço, ambas emitidas pelo setor de pessoal ou equivalente.
a) Para comprovação de experiência profissional no exterior, a ser utilizada apenas para pontuação de título, deve ser apresentado declaração do órgão ou empresa, ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço, todos devidamente traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
b) Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio ou monitoria.
c) Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido pelo setor de pessoal competente ou equivalente e conter a data de início e de término do trabalho realizado.
d) Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional relativa ao mesmo período de tempo, só um deles será computado.


e) Aos tempos de experiência exigidos como requisitos básicos das funções não serão atribuídos pontos como título.

10.1.2    Curso de Especialização, Histórico Escolar e Declaração.
10.2 A entrevista será subjetiva, envolvendo temas a serem abordados pela comissão constituída, sobre atualidades e aspectos inerentes à função para a qual se inscreveu, tais como planejamento, execução e assiduidade.
10.3 O candidato inscrito para função de nível superior, poderá, ainda, ser submetido a questionamentos sobre a Lei Orgânica Municipal, Estatuto do Servidor Público Municipal e os princípios administrativos da administração pública contida no artigo 37 da Constituição Federal.

11- A PONTUAÇÃO FINAL

11.1 A pontuação final do candidato no Processo Seletivo Simplificado de nível superior  será o total de pontos obtidos na avaliação de títulos, em um total de 4,0 pontos, bem como a entrevista com total de 6,0 pontos, totalizando 10 pontos.
11.2             A cada ano de serviço público serão computados 0,20 pontos, até o limite de 1 ponto;
11.3         Ao diploma de pós-graduação em nível de especialização será atribuído 1,0 ponto
11.4         Ao diploma de pós-graduação em nível de mestrado será atribuído 1,0 ponto;
11.5          Ao diploma de graduação em nível de doutorado atribuído 1,0 ponto.

11.6          A pontuação final do candidato no Processo Seletivo Simplificado de nível fundamental, médio e técnico será o total de pontos obtidos na avaliação de títulos, em um total de 3,0 pontos, bem como a entrevista com total de 7,0 pontos, totalizando 10 pontos.
11.7          A cada ano de serviço público serão computados 0,50 pontos, até o limite de 3 ponto;

12 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

12.1 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, ao candidato que apresentar maior pontuação, sucessivamente nos itens, Doutorado na área da função de opção, Mestrado na área da função de opção e Especialização na área da função de opção. Persistindo o empate terá preferência o candidato mais idoso (Lei Federal nº. 10.741 de 01/10/2003, Artigo 27, Parágrafo Único).

13 - DOS RECURSOS

13.1 Caberá recurso contra erros ou omissões na nota de Títulos, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do resultado preliminar no Jornal Oficial do Município.
13.2 O recurso deverá ser individual com a indicação precisa do item em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, deverá conter os dados que informem sobre a identidade do recorrente e o número de inscrição.
13.3 Será indeferido, liminarmente, o pedido de recursos não fundamentado ou intempestivo, ou não subscrito pelo próprio candidato e se interposto por fax-símile, telex, telegrama, internet, como também o que não contiver dados necessários à identificação do candidato.
13.4 Os recursos serão dirigidos à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, devendo ser protocolizado na Secretaria de Administração.
13.5 Para contagem do prazo para interposição de recurso excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
13.6 As decisões de revisão da nota atribuída serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação da homologação do resultado.
13.7 Caso o recurso seja indeferido, pelo Presidente da Comissão de Processo Seletivo, o candidato poderá recorrer perante o titular da SEMED, que constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.



14 – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

14.1 A Prefeitura Municipal de São João do Cariri (PB), através da Comissão, publicara o resultado final e a homologação do Processo Seletivo, no quadro de avisos do Prédio da Prefeitura, no boletim municipal, até o dia 24 de Fevereiro de 2014, a contratação será feita a partir de então.
14.2 Nas publicações das listagens de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado constará o nome do candidato habilitado em ordem de classificação final;


15 - CONTRATAÇÃO

15.1 Os candidatos classificados para as vagas oferecidas, obedecendo à estrita ordem de classificação final da função escolhida, serão convocados para contratação através de ato devidamente publicado no Jornal Oficial do Município e Rádio Comunitária local.
15.2 Os candidatos convocados obrigar-se-ão a declarar, por escrito, aceitação para as atribuições, horário e lotação da função para a qual está sendo convocado, dentro das necessidades da Administração.
15.2.1 Os candidatos constantes da homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado serão chamados com estrita observância da ordem de classificação.
15.3 A Prefeitura de São João do Cariri firmará contrato com o candidato aprovado e convocado, pelo período determinado de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
15.4 No ato da contratação, o candidato convocado deverá apresentar os seguintes documentos, sendo obrigatória a apresentação do original e duas cópias legíveis de cada (facultada a autenticação em cartório):
a) 02 (duas) fotos 3 X 4 recentes;
b) Certidão de Nascimento, se solteiro;
c) Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável;
d) Carteira de Identidade;
e) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
f) Título de Eleitor;
g) Comprovante de votação da última Eleição (1º e 2º turnos) ou Certidão de Quitação Eleitoral;
h) PIS / PASEP / Cartão Cidadão;
i) Certificado Militar (sexo masculino);
j) Comprovante de Escolaridade exigido para o cargo; 
k) Histórico Escolar da Graduação;
l) Inscrição no Órgão de Classe competente, conforme exigência do cargo;
m) Comprovante de quitação anual junto ao Órgão de Classe competente;
n) Comprovante de Residência com CEP;
o) Comprovante de conta corrente:
p) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos.
q) Comprovante de que está amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal e no art. 13 do Decreto no 70.436, de 18 de abril de 1972, no caso de candidato com nacionalidade portuguesa;
r) Laudo especializado contendo parecer de Médicos do Município atestando a aptidão para o exercício do cargo,


s) Declaração de que não acumula cargo público em desacordo com o Art. 37 da Constituição Federal.


15.5 Outrossim, visando à comprovação de que não tenha sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, caso tenha exercido, demissão por justa causa, deverá assinar Declaração própria.
15.6 O candidato que for convocado para contratação e não comparecer ao local, na data marcada, ou não apresentar qualquer um dos documentos exigidos, será desclassificado para todos os fins, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação.
15.7 A aprovação e classificação final no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de contratação, mas apenas a expectativa de realização de tal ato, segundo a rigorosa ordem de classificação, ocorrendo de forma gradativa e ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração.
15.8 A Prefeitura de São João do Cariri reserva-se ao direito de proceder à contratação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.
15.9 O Laudo Médico a que se refere o item 15.4, letra r, terá o prazo de entrega estendido por 30 dias, a contar da data de convocação/apresentação/contratação e caso o candidato seja considerado inapto, seu contrato não será realizado, tendo, no entanto, direito ao pagamento dos dias trabalhados.

16 - DO CADASTRO DE RESERVA

16.1 Os candidatos não-eliminados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro de reserva e poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade de vagas futuras, durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.
16.2 Na hipótese da existência de vagas e na situação descrita no subitem anterior, a convocação para contratação de candidatos não-eliminados, dar-se-á mediante ato devidamente publicado no Diário Oficial do Município, obedecendo a ordem de classificação.
16.3 O não-pronunciamento do candidato, por escrito, no prazo definido na convocação, implicará na desistência da vaga.

17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 Todos os candidatos inscritos e que preencherem os requisitos básicos exigidos no edital, serão relacionados para homologação do resultado final, de acordo com a ordem de classificação.
17.2 A classificação final será publicada constando a nota dos Títulos.
17.3 A homologação deste Processo Seletivo Simplificado será publicada no Jornal Oficial do Município e divulgada no Portal www.saojoaodocariri.pb.gov.br
17.4 É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
17.5 O candidato classificado, obedecida a ordem de classificação, será convocado para a realização dos Exames Médicos e procedimentos pré-admissionais, todos de caráter eliminatório, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação no Jornal Oficial do Município, e deverá apresentar os documentos constantes do item 15 deste Edital.
17.6 A declaração falsa de residência, a mudança de residência do candidato da área/microrregião de atuação e a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas implicam em desligamento do vínculo de trabalho.
17.7 O descumprimento de qualquer item do edital e o não comparecimento do candidato classificado no prazo estabelecido no edital implica na eliminação do mesmo no Processo Seletivo Simplificado, sendo considerado como desistente, e em seguida será convocado outro candidato classificado.
17.8 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações.


17.9 As fases do Processo Seletivo Simplificado referente ao edital, nota, homologação do resultado final e editais de convocação, serão publicados no Boletim Oficial do Município.

17.10 Após a homologação do Processo Seletivo Simplificado, todas as informações a ele relativas serão dadas aos interessados pela Secretaria de Administração.
17.11 Os candidatos aprovados e convocados serão lotados de acordo com a Divisão escolhida no momento da inscrição.
17.12 Em função da necessidade de serviço nas diferentes localidades, para preenchimento das vagas que vierem a surgir dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, o candidato poderá ser consultado acerca da possibilidade de ser lotado em local diferente daquela para a qual concorreu obedecida rigorosamente à ordem de classificação por cargo/especialidade/divisão distrital e a critério da Administração Municipal.
17.13 A redução ou extensão de carga horária não será permitida, assim como mudança de horário de trabalho.
17.14 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, contados a partir da data da divulgação do resultado final.
17.15 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo em conjunto com a Secretaria de Administração e o setor jurídico do Município.

                                                                    
São João do Cariri, 31 de Janeiro de 2014.


VALTER MARCONE MEDEIROS
Prefeito Municipal


ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São João do Cariri
Rua: João Pessoa n.º 121 - Centro - São João do Cariri - PB - Telefax (083) 3355-1040
C.G.C. n.º 09.074.345/0001-64

ANEXO I

CARGO/FUNÇÃO

NÍVEL
Carga Horária
Quantidade Vagas
Remuneração
R$
01
Psicólogo (CRAS)
Superior
40hs
2
724,00+grat. CRAS de até 626,00
02
Assistente Social (CRAS)
Superior
30hs
2
724,00+grat. CRAS de até 626,00
03
Técnico(a) em Enfermagem (SAMU)
Técnico em Enfermagem
Plantão (24x32)
4+1(CR)

55,00 / plantão
04
Condutor(a)/Socorrista (SAMU)
Ensino Fundamental / CNH Categoria D
Plantão (24x32)
4+1(CR)

50,00 / plantão
05
Enfermeiro(a) (SAMU)
Superior
Plantão (24x32)
4+1(CR)

1.600,00
06
Médico(a) – PSF
Superior
40hs
2
724,00 + grat. PSF de 11.276,00
07
Dentista/Odontólogo – PSF
Superior
40hs
1
724,00 + grat.PSF de
2.000,00
08
Médico Pediatra NASF
Superior
40hs
1(CR)
724,00 + grat. NASF
09
Educador Físico NASF
Superior
40hs
1(CR)
724,00 + grat. NASF

Fisioterapeuta
NASF
Superior
40hs
1(CR)
724,00 + grat. NASF

Psicologo(a)
NASF
Superior
40hs
1(CR)
724,00 + grat. NASF
10
Nutricionista
Superior
40hs
1+1(CR)
724,00+grat. CRAS de até 626,00.
11
Farmacêutico(a)
Superior
40hs
1+1(CR)
724,00+grat. CRAS de até 626,00
12
Fisioterapeuta
Superior
40hs
1+1(CR)
724,00+grat. CRAS de até 626,00
13
Bioquímico(a)
Superior
40hs
1(CR)
724,00+grat. CRAS de até 626,00
14
Professor(a)
Polivalente
Superior
30hs
6 + 2(CR)
1.450,00
15
Professor(a) de Artes
Superior
25hs
1
1.600,00
16
Professor(a) História
Superior
32hs
1 + 1(CR)
1.600,00
17
Professor(a) Ciências
Superior
32hs
1 + 1(CR)
1.600,00
18
Professor(a) língua estrangeira
Superior
30hs
1
1.600,00
19
Professor(a)
Matemática
Superior
30hs
1
1.600,00
20
Instrutor PEJA
Ensino Médio
30hs
6+2(CR)
   724,00


Valter Marcone Medeiros – Prefeito


ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São João do Cariri
Rua: João Pessoa n.º 121 - Centro - São João do Cariri - PB - Telefax (083) 3355-1040
C.G.C. n.º 09.074.345/0001-64

FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

Número de Inscrição: ____________________
NOME:
RG.: CPF.:
ENDEREÇO:
Telefone: E-mail:
Sexo: Escolaridade:
Cargo para o qual se inscreve:
Para uso da comissão:
Documentação completa? _________

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
Nome: ________________________________________________________________
Cargo: ________________________________________________________________
Inscrição: ______________________________________________________________
São João do Cariri – PB, _____/______/_______.


_________________________________________________
Comissão




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