Observando algumas
ações negativas que ao longo dos últimos anos vem deteriorando o paisagismo e o
patrimônio público do Município, a Prefeitura procura tomar providências no
sentido de coibir tais ações consideradas abusivas.
Para isso, busca
respaldo legal na Lei Orgânica do Município que no artigo 142 trata de bens de
interesse ecológico, patrimônio ambiental, paisagístico, cultural e histórico.
Esse artigo nos incisos 1º, 2º e 3º tratam especificamente do leito e das águas
do Rio Taperoá, no trecho correspondente à zona urbana da cidade. No inciso 3º
diz que: “A extração de pedras ou qualquer alteração na topografia do Rio
Taperoá é terminantemente proibida, sujeito o infrator às penas
administrativas, civis ou criminais”. Portanto, é e está proibida qualquer
alteração no leito do rio, principalmente a retirada de areia, pois a área
compreendida entre as duas pontes passará por um processo de limpeza para ser
utilizada como parte de lazer e práticas de esportes.
Outros comunicados vêm
sendo feitos à população nos quais se pede a compreensão e colaboração para não
deixar animais soltos nas vias públicas evitando-se assim, sujeiras
desnecessárias e danos a saúde humana, visto que, partes desses animais são
portadores de doenças. A Prefeitura vem alertando e ao mesmo tempo tomando
providências para retirá-los das vias públicas e encaminhá-los ao Centro de
Zoonoses conveniado. Lembrando também que havia um alto índice de reclamações
por parte das pessoas prejudicadas, e, em particular dos animais próximos ou
dentro dos estabelecimentos comercias o que induz a falta de higiene.
Outra preocupação é com
o lixo e com o entulho produzido nas construções, bem como; veículos, máquinas
e equipamentos descontinuados (fora de utilidade) deixados em ruas e calçadas.
O entulho produzido das
construções, demolições ou escavações será de responsabilidade quando da
retirada do construtor e não do poder público, e, o local destinado para
deportar os entulhos será na margem direita do Rio Taperoá, depois da Ponte
velha. Esses entulhos poderão ser reutilizados em construções futuras.
Sobre os veículos, as
máquinas e equipamentos fora de utilidade a Prefeitura já está providenciando
um local adequado para acomodá-los e todos serão retirados das vias públicas.
É necessário e salutar
que cada cidadão faça sua parte e tenha consciência de seus direitos e deveres
pelo zelo do bem público, pois com o respeito mútuo teremos uma cidade limpa e
conservada.
(FOTOS DO RIO TAPEROÁ)
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