sexta-feira, 10 de maio de 2013

PREFEITURA DE SÃO JOÃO DO CARIRI DEMONSTRA PREOCUPAÇÃO COM O PATRIMÔNIO PÚBLICO


Observando algumas ações negativas que ao longo dos últimos anos vem deteriorando o paisagismo e o patrimônio público do Município, a Prefeitura procura tomar providências no sentido de coibir tais ações consideradas abusivas.

Para isso, busca respaldo legal na Lei Orgânica do Município que no artigo 142 trata de bens de interesse ecológico, patrimônio ambiental, paisagístico, cultural e histórico. Esse artigo nos incisos 1º, 2º e 3º tratam especificamente do leito e das águas do Rio Taperoá, no trecho correspondente à zona urbana da cidade. No inciso 3º diz que: “A extração de pedras ou qualquer alteração na topografia do Rio Taperoá é terminantemente proibida, sujeito o infrator às penas administrativas, civis ou criminais”. Portanto, é e está proibida qualquer alteração no leito do rio, principalmente a retirada de areia, pois a área compreendida entre as duas pontes passará por um processo de limpeza para ser utilizada como parte de lazer e práticas de esportes.

Outros comunicados vêm sendo feitos à população nos quais se pede a compreensão e colaboração para não deixar animais soltos nas vias públicas evitando-se assim, sujeiras desnecessárias e danos a saúde humana, visto que, partes desses animais são portadores de doenças. A Prefeitura vem alertando e ao mesmo tempo tomando providências para retirá-los das vias públicas e encaminhá-los ao Centro de Zoonoses conveniado. Lembrando também que havia um alto índice de reclamações por parte das pessoas prejudicadas, e, em particular dos animais próximos ou dentro dos estabelecimentos comercias o que induz a falta de higiene.

Outra preocupação é com o lixo e com o entulho produzido nas construções, bem como; veículos, máquinas e equipamentos descontinuados (fora de utilidade) deixados em ruas e calçadas.
O lixo deve ser sempre colocado nos locais adequados para a coleta por parte da Prefeitura e o produzido da sexta-feira à noite até o domingo a noite deve ser acomodado em ambiente interno já que a coleta só inicia na segunda-feira pela manhã.
O entulho produzido das construções, demolições ou escavações será de responsabilidade quando da retirada do construtor e não do poder público, e, o local destinado para deportar os entulhos será na margem direita do Rio Taperoá, depois da Ponte velha. Esses entulhos poderão ser reutilizados em construções futuras.

Sobre os veículos, as máquinas e equipamentos fora de utilidade a Prefeitura já está providenciando um local adequado para acomodá-los e todos serão retirados das vias públicas.

É necessário e salutar que cada cidadão faça sua parte e tenha consciência de seus direitos e deveres pelo zelo do bem público, pois com o respeito mútuo teremos uma cidade limpa e conservada.
(FOTOS DO RIO TAPEROÁ)

Ascom/SAG/PMSJC

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