O Prefeito de São João
do Cariri, Cosme Gonçalves, preocupado com a situação de escassez de água pela
qual o município vem passando, resolve juntamente com sua equipe de governo criar
um Comitê de Crise Hídrica no âmbito do Município.
O objetivo principal do
comitê é poder acompanhar de perto a situação de cada comunidade no âmbito municipal
no sentido de atender a todos dentro de um cronograma estabelecido.
O prefeito tem afirmado
seu compromisso de estar sempre ao lado daqueles que necessitam, mesmo diante
de toda essa crise que vem afetando e dificultando as ações dos gestores. Para Cosme,
tudo isso só o faz mais determinado para lutar por dias melhores para toda
população do município, principalmente, aqueles mais necessitados que tanto
precisam das ações governamentais.
Veja o decreto na
íntegra:
DECRETO MUNICIPAL
Nº 13/2015, de 23 de Outubro de 2015.
Institui,
sob a Coordenação da Secretaria de Agricultura, o Comitê de Crise Hídrica no
âmbito do Município de São João do Cariri - PB e dá providências correlatas.
COSME
GONÇALVES DE FARIAS, Prefeito do Município de São João do Cariri - PB, no uso
de suas atribuições legais e à vista dos baixos índices de precipitação
pluviométrica no âmbito do Município.
Decreta:
Art. 1º. Fica
instituído o Comitê Municipal da Crise Hídrica no Município de São João do
Cariri – PB
Artigo 2º - O
Comitê Municipal da Crise Hídrica ficará sob a coordenação da Secretaria de Agricultura,
no âmbito do Município de São João do Cariri - PB, tendo por objetivo planejar
e monitorar as ações emergências de abastecimento d’água nas zonas urbana e
rural em todo o município, em face do período longo de estiagem que atinge toda
a região Nordeste, em especial o Cariri Paraibano.
Artigo 3º - O
Comitê de Crise Hídrica instituído por este decreto contará com os seguintes
membros:
I - Pelo Poder
Executivo Municipal:
a) Secretário
de Agricultura e seu Suplente.
II – Pelo
Poder Legislativo Municipal:
a) 02 (dois)
Vereadores indicados pelo Presidente da Câmara, sendo 01 (um) titular e 01 (um)
Suplente.
III - Pelo
Governo do Estado:
a)
Representante da EMATER e seu Suplente;
b)
Representante da CAGEPA e seu Suplente.
IV – Pela
Sociedade Civil:
a) Representante
da Igreja Católica e seu Suplente;
b) Representante
das Igrejas Evangélica e seu Suplente;
c) Representante
do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) com seu
Suplente.
d) Representante
do Clube de Mães do Distrito de Malhada da Roça e seu Suplente.
Par. Único -
O funcionamento do comitê de que trata este decreto contará com apoio
administrativo da Secretaria de Administração Municipal.
Artigo 4º - O
Comitê de Crise instituído por este decreto executará prioritariamente, entre
as ações destinadas a atender à finalidade a que alude o artigo 2º, as adiante
relacionadas:
I - Fornecer
ao Prefeito deste Município e a Sociedade Sãojoense informações alusivas:
a) ao estado
dos sistemas hídricos e à severidade da crise que os atinge;
b) às
decisões a serem implementadas por órgãos e entidades da Administração Pública do
Município, restritivas do abastecimento de água potável, de modo a proporcionar
tempo hábil para adoção de medidas adaptativas pertinentes.
II - Examinar
e debater, junto ao Prefeito, a necessidade de implementar, mediante lei local,
restrições ao uso de água potável para fins estranhos ao consumo humano e à
dessedentação animal.
III - Examinar
e submeter a discussão planos de contingência.
IV - Obter,
junto ao Prefeito, informações necessárias à atualização e/ou modificação de
planos de contingência.
V - Planejar
ações conjuntas para a comunicação à população de medidas e riscos concernentes
à restrição do abastecimento de água potável.
Artigo 5º - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do
Prefeito, 23 de Outubro de 2015
COSME
GONÇALVES DE FARIAS
Prefeito