sexta-feira, 23 de outubro de 2015

DECRETO MUNICIPAL INSTITUI O COMITÊ DE CRISE HÍDRICA EM SÃO JOÃO DO CARIRI


O Prefeito de São João do Cariri, Cosme Gonçalves, preocupado com a situação de escassez de água pela qual o município vem passando, resolve juntamente com sua equipe de governo criar um Comitê de Crise Hídrica no âmbito do Município.

O objetivo principal do comitê é poder acompanhar de perto a situação de cada comunidade no âmbito municipal no sentido de atender a todos dentro de um cronograma estabelecido.

O prefeito tem afirmado seu compromisso de estar sempre ao lado daqueles que necessitam, mesmo diante de toda essa crise que vem afetando e dificultando as ações dos gestores. Para Cosme, tudo isso só o faz mais determinado para lutar por dias melhores para toda população do município, principalmente, aqueles mais necessitados que tanto precisam das ações governamentais.

Veja o decreto na íntegra: 

DECRETO MUNICIPAL
Nº 13/2015,  de 23 de Outubro de 2015.

Institui, sob a Coordenação da Secretaria de Agricultura, o Comitê de Crise Hídrica no âmbito do Município de São João do Cariri - PB e dá providências correlatas.


COSME GONÇALVES DE FARIAS, Prefeito do Município de São João do Cariri - PB, no uso de suas atribuições legais e à vista dos baixos índices de precipitação pluviométrica no âmbito do Município.
Decreta:

Art. 1º. Fica instituído o Comitê Municipal da Crise Hídrica no Município de São João do Cariri – PB

Artigo 2º - O Comitê Municipal da Crise Hídrica ficará sob a coordenação da Secretaria de Agricultura, no âmbito do Município de São João do Cariri - PB, tendo por objetivo planejar e monitorar as ações emergências de abastecimento d’água nas zonas urbana e rural em todo o município, em face do período longo de estiagem que atinge toda a região Nordeste, em especial o Cariri Paraibano.

Artigo 3º - O Comitê de Crise Hídrica instituído por este decreto contará com os seguintes membros:
I - Pelo Poder Executivo Municipal:
a) Secretário de Agricultura e seu Suplente.

II – Pelo Poder Legislativo Municipal:
a)   02 (dois) Vereadores indicados pelo Presidente da Câmara, sendo 01 (um) titular e 01 (um) Suplente.

III - Pelo Governo do Estado:
a)              Representante da EMATER e seu Suplente;
b)              Representante da CAGEPA  e seu Suplente.

IV – Pela Sociedade Civil:
a)   Representante da Igreja Católica e seu Suplente;
b)   Representante das Igrejas Evangélica e seu Suplente;
c)    Representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) com seu Suplente.
d)   Representante do Clube de Mães do Distrito de Malhada da Roça e seu Suplente.

Par. Único - O funcionamento do comitê de que trata este decreto contará com apoio administrativo da Secretaria de Administração Municipal.

Artigo 4º - O Comitê de Crise instituído por este decreto executará prioritariamente, entre as ações destinadas a atender à finalidade a que alude o artigo 2º, as adiante relacionadas:

I - Fornecer ao Prefeito deste Município e a Sociedade Sãojoense informações alusivas:
a) ao estado dos sistemas hídricos e à severidade da crise que os atinge;
b) às decisões a serem implementadas por órgãos e entidades da Administração Pública do Município, restritivas do abastecimento de água potável, de modo a proporcionar tempo hábil para adoção de medidas adaptativas pertinentes.

II - Examinar e debater, junto ao Prefeito, a necessidade de implementar, mediante lei local, restrições ao uso de água potável para fins estranhos ao consumo humano e à dessedentação animal.

III - Examinar e submeter a discussão planos de contingência.

IV - Obter, junto ao Prefeito, informações necessárias à atualização e/ou modificação de planos de contingência.

V - Planejar ações conjuntas para a comunicação à população de medidas e riscos concernentes à restrição do abastecimento de água potável.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito, 23 de Outubro de 2015

COSME GONÇALVES DE FARIAS
Prefeito


Nenhum comentário:

Postar um comentário